TJRN - 0800221-49.2025.8.20.5107
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Nova Cruz
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 12:07
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 12:06
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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05/08/2025 12:18
Juntada de Petição de comunicações
-
01/08/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Nova Cruz Rua Djalma de Melo Paiva, NOVA CRUZ - RN - CEP: 59215-000 Contato: (84) 3673-9715 - Email: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo n.°: 0800221-49.2025.8.20.5107 Promovente: PAULO DA SILVA Promovido: BRASIL CARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995, decido.
Dispõe o art. 51, inc.
I, da Lei nº 9.099/1995, que a ausência da parte autora a qualquer das audiências designadas acarreta a extinção do processo, sem resolução de mérito.
In casu, a parte autora devidamente ciente acerca da audiência de conciliação aprazada nos autos, conforme petição no ID 147033997, não compareceu neste Juízo na data aprazada nos autos, conforme o termo de audiência anexo no ID 152069420, nem apresentou qualquer justificativa para a sua ausência ao ato.
Isto posto, ante a ausência injustificada à audiência conciliatória, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, consoante o art. 51, I, da Lei nº 9.099/1995 e, por consequência, REVOGO a Liminar concedida no ID 143154573.
Sem custas, nem honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
P.
Intime-se apenas o autor.
Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com baixa.
Nova Cruz, data registrada no sistema.
MIRIAM JÁCOME DE CARVALHO SIMÕES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006) -
18/07/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 12:19
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
21/05/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 09:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/05/2025 09:25
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível não-realizada conduzida por 21/05/2025 08:45 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Nova Cruz, #Não preenchido#.
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01/04/2025 03:25
Decorrido prazo de BRASIL CARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 01:10
Decorrido prazo de BRASIL CARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 08:05
Juntada de Petição de comunicações
-
25/03/2025 01:12
Decorrido prazo de BRASIL CARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA em 17/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:36
Decorrido prazo de BRASIL CARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA em 17/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 19:04
Juntada de Petição de comunicações
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12/03/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 10:14
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 21/05/2025 08:45 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Nova Cruz, #Não preenchido#.
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27/02/2025 10:13
Recebidos os autos.
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27/02/2025 10:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Nova Cruz
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27/02/2025 01:06
Decorrido prazo de BRASIL CARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:16
Decorrido prazo de BRASIL CARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA em 26/02/2025 23:59.
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18/02/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 12:41
Concedida a Antecipação de tutela
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30/01/2025 17:36
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 17:36
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada conduzida por 26/08/2025 09:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Nova Cruz, #Não preenchido#.
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30/01/2025 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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