TJRN - 0806771-29.2021.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM - 0806771- 29.2021.8.20.5001 Partes: JOSE CARLOS DE ALMEIDA x UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DECISÃO Vistos, etc.
Quanto à impugnação de id 130147136, destaco que o mero fato de o perito nomeado pelo Juízo ser economista, por si só, não o desabilita à realização da perícia determinada nos autos, uma vez que esta envolve cálculos financeiros, os quais estão inseridos na área de conhecimento do expert.
Portanto, indefiro o pedido de id 130147136.
Cumpra-se a decisão de id 129581391 integralmente.
P.I.
NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
07/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0806771-29.2021.8.20.5001 AGRAVANTE: UP BRASIL ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS ADVOGADO: JOÃO CARLOS RIBEIRO AREOSA AGRAVADO: JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA ADVOGADO: THIAGO MARQUES CALAZANS DUARTE DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pela ora agravante.
A despeito dos argumentos alinhavados pela agravante, não vislumbro razões que justifiquem a admissão da irresignação recursal, porquanto não fora apontado nenhum erro material ou fundamento novo capaz de viabilizar a modificação do teor da decisão recorrida, inexistindo, portanto, motivos suficientes que me conduzam ao juízo de retratação.
Ante o exposto, MANTENHO incólume a decisão agravada, ao passo em que determino a remessa dos autos à instância superior, na forma do que preceitua o art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data do sistema.
Desembargador Glauber Rêgo Vice-Presidente 8 -
27/07/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0806771-29.2021.8.20.5001 Relator(a): Desembargador(a) GLAUBER ANTONIO NUNES REGO - Vice-Presidente do TJRN ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do NCPC e, de ordem do(a) Secretário(a) Judiciário(a), INTIMO a(s) parte(s) Agravada(s) para contrarrazoar(em) o Agravo em Recurso Especial no prazo legal.
Natal/RN, 26 de julho de 2023 KLEBER RODRIGUES SOARES Chefe de Secretaria -
01/11/2022 13:23
Recebidos os autos
-
01/11/2022 13:23
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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