TJRN - 0802609-14.2023.8.20.5100
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 17:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/08/2025 02:46
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu Processo: 0802609-14.2023.8.20.5100 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Direito de Imagem (10437) | Indenização por Dano Material (7780) | Bancários (7752) REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS ROCHA OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, intimo o autor, no prazo de 15 dias falar sobre o pagamento ID 156614371.
Assu, 04 de agosto de 2025 LEODECIO LUCIANO DE LIMA Chefe de Secretaria -
04/08/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 09:55
Transitado em Julgado em 04/08/2025
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02/08/2025 00:08
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 00:08
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 00:05
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 01/08/2025 23:59.
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22/07/2025 00:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 21/07/2025 23:59.
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18/07/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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12/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 06:33
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 06:16
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0802609-14.2023.8.20.5100 SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), cujas partes estão devidamente qualificadas.
No curso do feito as partes celebraram acordo, conforme consta nos presentes autos. É o relatório.
Decido.
In casu, não se identifica qualquer óbice à homologação do acordo, uma vez que firmado entre pessoas capazes, não atentando contra a ordem pública e atendendo aos interesses das partes envolvidas.
Desse modo, uma vez contemplados os requisitos legais, tem-se que o acordo entabulado entre as partes encontra-se apto para homologação.
Por tais razões, HOMOLOGO O ACORDO FORMULADO, que se regerá pelas cláusulas e condições nele propostas e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, "b", do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordado e sem condenação ao pagamento de custas processuais, conforme o art. 90, § 3º do CPC.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, dê-se baixa nos registros de distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
AÇU, na data da assinatura.
VALDIR FLÁVIO LOBO MAIA Juiz de Direito designado (assinado eletronicamente) -
09/07/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 19:01
Homologada a Transação
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07/07/2025 20:10
Conclusos para decisão
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04/07/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 01:45
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0802609-14.2023.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA DAS GRACAS ROCHA OLIVEIRA Réu: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ficando advertido de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
AÇU/RN, data do sistema.
RAFAEL DA SILVA BULCAO Chefe de Secretaria -
27/06/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 11:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/06/2025 11:44
Processo Reativado
-
24/06/2025 10:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/06/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 12:02
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS ROCHA OLIVEIRA em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:27
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS ROCHA OLIVEIRA em 30/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:19
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 09:45
Recebidos os autos
-
12/05/2025 09:45
Juntada de intimação de pauta
-
25/02/2025 11:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/02/2025 19:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/02/2025 01:57
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
05/02/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/01/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 11:41
Juntada de ato ordinatório
-
31/01/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 00:51
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:14
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 23/01/2025 23:59.
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12/12/2024 14:48
Juntada de Petição de apelação
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11/12/2024 18:55
Juntada de Petição de recurso de apelação
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06/12/2024 23:57
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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06/12/2024 23:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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06/12/2024 06:20
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
06/12/2024 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
06/12/2024 01:24
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
06/12/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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05/12/2024 17:17
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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05/12/2024 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 07:33
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
26/11/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
25/11/2024 17:01
Julgado procedente o pedido
-
22/07/2024 19:25
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 09:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 12/03/2024.
-
13/03/2024 08:39
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 08:39
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 12/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 06:12
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 06:12
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 04/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 12:17
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 07:05
Conclusos para decisão
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29/08/2023 14:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 25/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 13:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 25/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 12:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 25/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 12:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 25/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 12:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 25/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 12:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 25/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 09:38
Publicado Citação em 26/07/2023.
-
26/07/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 08:33
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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