TJRN - 0814486-59.2025.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 07:10
Publicado Citação em 19/09/2025.
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19/09/2025 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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19/09/2025 06:15
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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19/09/2025 06:05
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 17:37
Juntada de documento de comprovação
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17/09/2025 17:31
Expedição de Ofício.
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17/09/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 08:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JESSIKA SILVA MOREIRA ALKIMIM.
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17/09/2025 08:33
Concedida a Antecipação de tutela
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04/09/2025 10:18
Conclusos para despacho
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09/08/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0814486-59.2025.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): JESSIKA SILVA MOREIRA ALKIMIM Advogado do(a) AUTOR: FAGNER SALES DUARTE PEREIRA - RN20629 Ré(u)(s): Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN DESPACHO Defiro o benefício da Justiça Gratuita.
Para fim de apreciação do Pedido de Antecipação de Tutela, voltado para excluir o nome da autora do cadastro negativo no SPC/SERASA, necessário se faz a intimação da parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, carrear aos autos o comprovante da inscrição noticiada na inicial, tendo em vista que os documentos acostados não confirmam a efetivação dos registros, necessitando, portanto da certidão emitida pelo CDL.
Int.
Mossoró/RN, 10 de julho de 2025 Manoel Padre Neto Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
10/07/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 18:29
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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