TJRN - 0802039-16.2023.8.20.5104
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Joao C Mara
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 10:36
Conclusos para julgamento
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17/09/2025 10:35
Juntada de Certidão
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16/09/2025 16:13
Audiência Instrução realizada conduzida por 16/09/2025 13:50 em/para 2ª Vara da Comarca de João Câmara, #Não preenchido#.
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16/09/2025 16:13
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/09/2025 13:50, 2ª Vara da Comarca de João Câmara.
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15/09/2025 09:21
Juntada de Petição de comunicações
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05/09/2025 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2025 09:28
Juntada de diligência
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04/09/2025 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2025 11:23
Juntada de diligência
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26/08/2025 03:46
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 01:33
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de João Câmara PROCESSO Nº 0802039-16.2023.8.20.5104 ATO ORDINATÓRIO De ordem do Dr.
Rainel Batista Pereira Filho, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de João Câmara, fica aprazada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, a ser realizada no dia 16/09/2025, às 13:50h, na sala de audiências desta 2ª Vara, localizada na Avenida Artur Ferreira da Soledade, s/n, Alto do Ferreira, João Câmara/RN, CEP: 59550-000.
INTIMAR que, caso tenha arrolado testemunhas, as mesmas deverão comparecerem à audiência independente de intimação judicial, na forma do art. 455 do CPC.
INTIMAR ainda, que à audiência poderá ser realizada por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, cujo acesso à sala virtual se dará por meio do link disponibilizado no ID 161610618.
João Câmara/RN, 22 de agosto de 2025 Joelson Elias Teixeira Analista Judiciário -
22/08/2025 11:50
Expedição de Mandado.
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22/08/2025 11:50
Expedição de Mandado.
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22/08/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 11:38
Juntada de Certidão
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22/08/2025 11:32
Audiência Instrução designada conduzida por 16/09/2025 13:50 em/para 2ª Vara da Comarca de João Câmara, #Não preenchido#.
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05/08/2025 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2025 11:54
Juntada de diligência
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31/07/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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31/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de João Câmara Avenida Artur Ferreira da Soledade, S/N, Alto do Ferreira, JOÃO CÂMARA - RN - CEP: 59550-000 Processo nº 0802039-16.2023.8.20.5104 AUTOR: DIVA FINIZOLA OLIVEIRA DA COSTA REU: FARMACIA SANTO INACIO LTDA - ME DECISÃO Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de aluguéis e acessórios, ajuizada por DIVA FINIZOLA OLIVEIRA DA COSTA em face da FARMÁCIA SANTO INÁCIO LTDA - ME em que foi deferido o pedido de realização de Audiência de Instrução.
Aprazada audiência de instrução para o dia 05/08/2025, sobreveio ao ID. 158643811 pedido de reaprazamento formulado pelo advogado da parte autora, sob o argumento de que está com viagem marcada para a mesma data, tendo acostado os documentos comprobatórios no ID. 158643814. É o breve relato.
Decido.
Considerando que o pedido do advogado da parte autora encontra-se acompanhado da devida comprovação, defiro o pedido de reaprazamento de audiência e, assim, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 05/08/2025, devendo a secretaria realizar os expedientes e comunicações necessárias ao ato.
Na oportunidade, designe-se nova data para a realização do ato, observando-se a disponibilidade de pauta.
Intimem-se.
JOÃO CÂMARA, data registrada no sistema RAINEL BATISTA PEREIRA FILHO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
29/07/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 12:42
Audiência Instrução cancelada conduzida por 05/08/2025 13:50 em/para 2ª Vara da Comarca de João Câmara, #Não preenchido#.
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29/07/2025 11:00
Outras Decisões
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28/07/2025 10:41
Conclusos para decisão
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24/07/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2025 15:59
Juntada de diligência
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15/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Comarca de João Câmara 2ª Vara da Comarca de João Câmara PROCESSO Nº 0802039-16.2023.8.20.5104 ATO ORDINATÓRIO De ordem do Dr.
Rainel Batista Pereira Filho, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de João Câmara, fica aprazada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, a ser realizada no dia 05/08/2025, às 13:50h, na sala de audiências desta 2ª Vara, localizada na Avenida Artur Ferreira da Soledade, s/n, Alto do Ferreira, João Câmara/RN, CEP: 59550-000.
INTIMAR que, caso tenha arrolado testemunhas, as mesmas deverão comparecerem à audiência independente de intimação judicial, na forma do art. 455 do CPC.
INTIMAR ainda, que à audiência poderá ser realizada por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, cujo acesso à sala virtual se dará por meio do link disponibilizado no ID 157269621.
João Câmara/RN, 11 de julho de 2025 Joelson Elias Teixeira Analista Judiciário -
11/07/2025 12:52
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 12:52
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 12:17
Juntada de Certidão
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11/07/2025 12:02
Audiência Instrução designada conduzida por 05/08/2025 13:50 em/para 2ª Vara da Comarca de João Câmara, #Não preenchido#.
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16/04/2025 00:49
Decorrido prazo de Herbet Miranda Pereira Filho em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:05
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 00:05
Decorrido prazo de Herbet Miranda Pereira Filho em 15/04/2025 23:59.
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25/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 09:17
Conclusos para decisão
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20/02/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 12:15
Juntada de Certidão
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17/02/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 09:06
Juntada de Certidão
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09/02/2025 13:23
Expedição de Ofício.
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15/01/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 10:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/11/2024 07:54
Conclusos para decisão
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06/11/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 09:00
Juntada de ato ordinatório
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30/09/2024 23:28
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 12:21
Juntada de diligência
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09/09/2024 09:06
Juntada de Certidão
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26/08/2024 21:49
Expedição de Certidão.
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16/06/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 11:44
Expedição de Mandado.
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06/02/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 11:40
Conclusos para julgamento
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01/02/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 11:18
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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11/10/2023 10:50
Conclusos para despacho
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28/09/2023 16:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/09/2023 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2023 15:00
Juntada de diligência
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14/09/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 10:33
Expedição de Mandado.
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14/09/2023 09:24
Não Concedida a Medida Liminar
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12/09/2023 18:39
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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11/09/2023 18:44
Juntada de custas
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11/09/2023 18:41
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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