TJRN - 0802018-45.2025.8.20.5112
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Apodi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:38
Decorrido prazo de CORA SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A em 15/09/2025 23:59.
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15/09/2025 10:39
Conclusos para julgamento
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13/09/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 03:15
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802018-45.2025.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a parte demandada para, no prazo legal de 10 (dez) dias, informar se ainda tem provas a produzir, especificando-as de forma fundamenta, em caso positivo.
Em caso positivo, deve a parte especificar e fundamentar a necessidade da prova que pretende produzir, a fim de evitar a realização de atos processuais e diligências desnecessárias, ressalvado ao magistrado as prerrogativas inseridas nos arts. 370 e 371 do novo CPC.
Apodi/RN, 28 de agosto de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
28/08/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 01:16
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DE AMORIM FALCAO em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:16
Decorrido prazo de VICTOR BRUNO BARBOSA ARAUJO em 26/08/2025 23:59.
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24/08/2025 00:06
Decorrido prazo de VICTOR BRUNO BARBOSA ARAUJO em 22/08/2025 23:59.
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12/08/2025 06:55
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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11/08/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi CEJUSC VALE DO APODI Fórum Des.
Newton Pinto - Rodovia BR 405, Km 76, Portal da Chapada, Apodi/RN - CEP 59.700-000 Processo: 0802018-45.2025.8.20.5112 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Demandante(s): ASSESSORIA ALEM DA FRONTEIRA LTDA Demandado(a)(s): CORA SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Em 07/08/2025, às 10h30min, na Sala de Audiências Virtual do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, da Comarca de Apodi/RN, através da plataforma Microsoft Teams (arts. 236, §3º e art. 334, §7º, ambos do CPC/2015), com a presença do(a) Conciliador(a) deste Juízo, o(a) Sr(a).
Maria Isabel Severo de Oliveira Souza, sob a orientação do MM.
Juiz(a) de Direito, Dr(a).
Fábio Ferreira Vasconcelos, foi realizado o pregão, observando-se as formalidades legais, constatou-se o comparecimento da parte demandante, Assessoria Alem da Fronteira Ltda (CNPJ de n. 60.***.***/0001-79), representado(a) por advogado(a), o(a) Dr(a).
Pedro Henrique de Amorim Falcao (OAB/BA 76630), também representada pela sócia a Sra.
Joelida Soares Moreira (CPF de n.*00.***.*38-98), bem como a parte demandada, Cora Sociedade de Credito Direto S/A (CNPJ de n. 37.***.***/0001-63), representada pelo(a) preposto(a), o (a) Sr(a) Ana Raquel Monassa Dantas (CPF: *22.***.*54-95), também representado(a) por advogado(a), o(a) Dr(a).
Walkiria Santiago Mota (OAB/AM 16.683).
Declarada aberta a audiência, as partes foram indagadas acerca da possibilidade de conciliação, tentativa esta que restou infrutífera.
Na sequência, a parte demandada solicitou ao patrono da parte autora que disponibilizasse o telefone para posteriores tratativas se houverem.
Telefone do patrono: 75-98176-2515.
No mais, a parte demandada requereu o julgamento antecipado da lide.
Ato contínuo, em razão de já haver contestação nos autos, este(a) Conciliador(a), por Ato Ordinatório (art. 203, §4º, do CPC/2015), concedeu o prazo de 10 (dez) dias para a parte demandante apresentar impugnação à contestação e documentos apresentados.
Restou consignado que, no momento da apresentação da resposta da parte autora, esta deverá informar acerca da produção de outras/novas provas, especificando-as, em caso positivo, sendo que o silêncio da parte nesse sentido será entendido como resposta negativa, devendo os autos serem conclusos para a apreciação judicial (sentença).
Por fim, nada mais havendo a tratar, para constar, eu, Maria Isabel Severo de Oliveira Souza, Conciliador(a) do CEJUSC da Comarca de Apodi/RN (art. 139, V, do CPC/2015), às 10h38min, lavrei, li e encerrei o presente termo.
Apodi/RN, 7 de agosto de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MARIA ISABEL SEVERO DE OLIVEIRA SOUZA Conciliador(a) -
07/08/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 10:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/08/2025 10:39
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada conduzida por 07/08/2025 10:30 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
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07/08/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 01:44
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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07/08/2025 01:13
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 17:07
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2025 15:58
Recebidos os autos.
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05/08/2025 15:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi
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05/08/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 15:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/07/2025 13:23
Conclusos para decisão
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29/07/2025 13:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/07/2025 12:03
Recebidos os autos.
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29/07/2025 12:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi
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26/07/2025 00:20
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:20
Decorrido prazo de CORA SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A em 18/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:39
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/07/2025 23:59.
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18/07/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 11:49
Apensado ao processo 0801961-27.2025.8.20.5112
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14/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC Contato/WhatsApp: (84) 3673-9760 - E-mail: [email protected] Fórum Des.
Newton Pinto - BR 405, KM 76, Portal da Chapada, Apodi/RN - CEP: 59.700-000 Processo: 0802018-45.2025.8.20.5112 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Demandante(s): ASSESSORIA ALEM DA FRONTEIRA LTDA Demandado(a)(s): CORA SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a(s) parte(s) para comparecer(em) à Conciliação - Juizado Especial Cível, a ser realizada no dia 07/08/2025, às 10h30min, na Sala de Audiências do CEJUSC desta Comarca, localizada no Fórum Des.
Newton Pinto, com endereço na Rodovia BR 405, Km 76, Portal da Chapada, Apodi/RN.
Observações: 1) Nos termos do art. 334 do CPC/2015, a intimação da parte à audiência será feita na pessoa de seu advogado, devendo esta comparecer ao ato independente de intimação pessoal, sendo que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação importará, respectivamente, em contumácia ou revelia, com a extinção do processo sem resolução do mérito. 2) Este processo tramita através do sistema PJE, cujo endereço na web é http://www.tjrn.jus.br/pje/.
Local da Audiência: A audiência será realizada de forma presencial, no Fórum da Comarca de Apodi/RN, com endereço acima, podendo a parte, caso prefira, participar por videoconferência, pelo programa Microsoft Teams, através do link abaixo.
Link: lnk.tjrn.jus.br/cejuscvaledoapodi Apodi/RN, 10 de julho de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) PAULO FÁBIO ALVES DA SILVA Chefe de Secretaria -
10/07/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/07/2025 16:38
Recebidos os autos.
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09/07/2025 16:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi
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09/07/2025 16:16
Outras Decisões
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09/07/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 07:26
Conclusos para decisão
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08/07/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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08/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo: 0802018-45.2025.8.20.5112 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ASSESSORIA ALEM DA FRONTEIRA LTDA REU: CORA SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A DESPACHO
Vistos.
Compulsando os autos, verifico que a petição inicial apresenta inconsistência quanto ao endereçamento, não sendo possível identificar com clareza se a parte autora pretende litigar perante o Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Apodi ou em uma das Varas desta Comarca.
Considerando que a definição do juízo competente é pressuposto processual de validade e que sua indefinição impossibilita o regular prosseguimento do feito, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça em qual juízo pretende litigar, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (documento assinado digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito em substituição legal -
06/07/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 16:59
Conclusos para decisão
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03/07/2025 16:59
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada conduzida por 07/08/2025 10:30 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
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03/07/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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