TJRN - 0891933-55.2022.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara de Execucao Fiscal e Tributaria da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:02
Decorrido prazo de JOAO LUIZ DOS SANTOS NETO em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 00:02
Decorrido prazo de MARIA IRANY DE ALMEIDA em 09/09/2025 23:59.
-
13/08/2025 09:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
13/08/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 08:02
Juntada de Petição de petição de suspensão por parcelamento
-
21/07/2025 00:53
Publicado Citação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal Secretaria Unificada das Varas de Execução Fiscal e Tributária Praça Sete de Setembro, 34, Cidade Alta, Natal/RN CEP 59025-300 – Fone: (84)3673-8671 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) FRANCISCA MARIA TEREZA MAIA DIÓGENES, Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal, na forma da lei, etc., faz saber, a quantos virem este edital ou dele tiverem conhecimento, que fica(m) CITADO(A)(S) MARIA IRANY DE ALMEIDA, CPF: *10.***.*95-06, JOAO LUIZ DOS SANTOS NETO, CPF: *13.***.*82-68, atualmente em local incerto e não sabido, para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o escoamento do prazo deste edital, pagar a importância proveniente da ação de execução fiscal abaixo discriminada, sob pena de serem penhorados/arrestados tantos bens quantos bastem para cobertura do débito, acrescido das demais cominações legais.
Número do Processo: 0891933-55.2022.8.20.5001 Exequente: Município de Natal Executado(s): MARIA IRANY DE ALMEIDA e outros Número(s) da(s) CDA(s): Conforme petição inicial Data da inscrição: Conforme petição inicial Natureza da Dívida: Tributária Valor do Débito: R$ 5.171,69 E para que não se alegue desconhecimento, mandou expedir este EDITAL, que será publicado e afixado na forma da lei.
DADO E PASSADO nesta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 16 de julho de 2025.
Eu, KAWANA KAREN SANTOS DE SOUZA, Estagiária, que o elaborei e conferi, seguindo assinado pelo(a) MM(a) Juiz(a). (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) FRANCISCA MARIA TEREZA MAIA DIÓGENES Juiz(a) de Direito ADVERTÊNCIAS: A visualização das peças processuais, tais como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e da decisão judicial que determinou a citação poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço http://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando-se os códigos abaixo, sendo considerada vista pessoal (artigos 6º e 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006).
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico, por meio do sistema PJe.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a junta de de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 22092717263900000000084789598 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 22092717263900000000084789599 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 22092717263900000000084789600 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 22092717263900000000084789601 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 22092717263900000000084789602 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 22092717263900000000084789603 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 22092717263900000000084789604 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 22092717263900000000084789605 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 22092717263900000000084789606 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 22092717263900000000084789607 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 22092717263900000000084789608 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 22092717263900000000084789609 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 22092717263900000000084789610 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 22092717263900000000084789611 Petição Inicial Petição Inicial 22092717263900000000084789297 Decisão Decisão 22101809312229700000085124487 Citação Citação 23011014213610600000085721564 0891933-55.2022 ar Aviso de recebimento 23011014224555100000088576374 Ato Ordinatório | parte exequente indicar endereço válido Ato Ordinatório 23060913171439300000095751665 Intimação Intimação 23060913171439300000095751665 Petição Petição 23070315511347500000096822710 Relatório da consulta avançada Certidão de Dívida Ativa 23070315511368800000096822711 INFOSEG Documento de Comprovação 23070315511380800000096822712 Despacho Despacho 23100408172204600000101741414 Citação Citação 24011118290840400000106336153 Certidão Certidão 24032011552955100000110062658 Diligência Diligência 24041617223327800000111684815 Intimação Intimação 24061113354375500000115367283 Petição Petição 24061215230386100000115483824 Extrato Documento de Comprovação 24061215230394900000115483825 Sinesp Infoseg - Documento de Comprovação 24061215230402400000115483826 Despacho Despacho 24090511284473400000121710686 Citação Citação 24120511302340300000128669556 Diligência Diligência 24121916471768200000129796582 Intimação Intimação 25011708063698000000130772099 Petição Petição 25012109310357600000131010126 ext 0891933-55.2022.8.20.5001 Outros documentos 25012109310362900000131010130 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25031413174578200000135640088 Intimação Intimação 25051315083328200000140903556 Petição Petição 25051508351698100000141087032 0891933-55.2022.8.20.5001 comprovante do infoseg Documento de Comprovação 25051508351707900000141087033 Certidão Certidão 25052313165519200000142003366 -
17/07/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2024 16:47
Juntada de diligência
-
05/12/2024 11:30
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 17:45
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2024 17:22
Juntada de diligência
-
20/03/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 18:29
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 14:58
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 13:17
Juntada de ato ordinatório
-
10/01/2023 14:22
Juntada de aviso de recebimento
-
18/11/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 09:31
Concedida a Medida Liminar
-
27/09/2022 17:28
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802866-62.2025.8.20.5102
Ingrid Filippo Aires da Costa
Banco Santander
Advogado: Osvaldo Luiz da Mata Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/07/2025 11:05
Processo nº 0007608-20.2005.8.20.0106
Municipio de Mossoro
Alaide Lopes de Freitas
Advogado: Fernanda Lucena de Albuquerque
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/06/2025 13:05
Processo nº 0815845-68.2025.8.20.5001
Patricia Ferreira do Nascimento
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Watson de Medeiros Cunha
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/03/2025 17:49
Processo nº 0802676-96.2025.8.20.5103
Anastacia Belmiro Venancio
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/06/2025 20:51
Processo nº 0100372-07.2014.8.20.0107
Banco do Brasil S/A
Thiago Vicente da Fonseca
Advogado: Ana Raquel Alves da Nobrega
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/02/2014 00:00