TJRN - 0806891-72.2021.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 08:22
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 08:22
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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17/12/2024 03:45
Decorrido prazo de ELVIRA KARINA LISBOA BARBALHO em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 03:45
Decorrido prazo de MURILO MARIZ DE FARIA NETO em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 03:29
Decorrido prazo de DJANIRITO DE SOUZA MOURA NETO em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:18
Decorrido prazo de MURILO MARIZ DE FARIA NETO em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:18
Decorrido prazo de ELVIRA KARINA LISBOA BARBALHO em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:15
Decorrido prazo de DJANIRITO DE SOUZA MOURA NETO em 16/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:07
Decorrido prazo de VANESSA DE ARAUJO TEIXEIRA BARBALHO em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:50
Decorrido prazo de VANESSA DE ARAUJO TEIXEIRA BARBALHO em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:03
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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06/12/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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03/12/2024 22:07
Juntada de Alvará recebido
-
14/11/2024 08:39
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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13/11/2024 14:41
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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13/11/2024 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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13/11/2024 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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13/11/2024 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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13/11/2024 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0806891-72.2021.8.20.5001 Parte Autora: ROM MILLER SARAIVA TAVARES Parte Ré: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença em que a parte exequente almeja o pagamento do valor da condenação nos termos da sentença/acórdão proferida (o) nos autos da ação principal.
Após o despacho inicial do presente Cumprimento, a parte executada apresentou nos autos comprovante de pagamento, vindo, em seguida, a parte exequente requerer a expedição dos respectivos alvarás.
Eis o breve relato.
Decido.
Dispõe o art. 924 do Novo Código de Processo Civil as hipóteses de extinção da execução, e no art. 771, a aplicação subsidiária das normas do processo executivo ao cumprimento de sentença.
Senão vejamos: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Art. 771.
Este Livro regula o procedimento da execução fundada em título extrajudicial, e suas disposições aplicam-se, também, no que couber, aos procedimentos especiais de execução, aos atos executivos realizados no procedimento de cumprimento de sentença, bem como aos efeitos de atos ou fatos processuais a que a lei atribuir força executiva.
Parágrafo único.
Aplicam-se subsidiariamente à execução as disposições do Livro I da Parte Especial.
A par disso, após o cotejo dos documentos anexados pelas partes verifica-se que houve a satisfação da dívida por meio do pagamento efetuado pela parte executada/devedora, conforme comprovante de pagamento acostado aos autos.
Diante do exposto, declaro extinto o presente processo nos termos dos arts. 924, II c/c 771 do Novo Código de Processo Civil.
Custas a serem averiguadas no processo principal.
Em razão da satisfação plena da dívida, expeça-se, incontinenti, o alvará judicial para fins de levantamento de toda a quantia depositada pela parte executada em conta judicial vinculada a esta demanda executiva, nos seguintes termos: no valor de R$ 7.860,90, em favor da patrono(a)/sociedade de advocacia postulante, a título de honorários sucumbenciais.
Para fins de expedição dos alvarás, observem os dados bancários já declinados na petição de id. 126399884.
Sem mais objetivos, adotadas as providências quanto as custas e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com a respectiva baixa na distribuição.
P.R.I.
NATAL /RN, 7 de novembro de 2024.
RICARDO TINOCO DE GOES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) mc -
11/11/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2024 22:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/11/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 11:06
Decorrido prazo de MURILO MARIZ DE FARIA NETO em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 10:10
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 10:01
Decorrido prazo de MURILO MARIZ DE FARIA NETO em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 00:40
Decorrido prazo de ELVIRA KARINA LISBOA BARBALHO em 18/10/2024 23:59.
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16/10/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2024 14:40
Conclusos para despacho
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19/07/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 6ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 Processo: 0806891-72.2021.8.20.5001 AUTOR: ROM MILLER SARAIVA TAVARES REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO da parte EXEQUENTE, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de dez dias, anexar planilha atualizada da dívida, fazendo incidir as penalidades decorrentes do inadimplemento, sendo facultado formular pleito de penhora on line.
P.
I.
Natal/RN, 15 de julho de 2024.
LENILSON SEABRA DE MELO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
15/07/2024 16:38
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/07/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 08:04
Juntada de ato ordinatório
-
15/07/2024 08:01
Juntada de Certidão
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27/06/2024 03:38
Decorrido prazo de DJANIRITO DE SOUZA MOURA NETO em 24/06/2024 23:59.
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28/05/2024 04:30
Decorrido prazo de MURILO MARIZ DE FARIA NETO em 27/05/2024 23:59.
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27/05/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 10:27
Juntada de ato ordinatório
-
03/05/2024 10:24
Transitado em Julgado em 12/04/2024
-
03/05/2024 10:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/04/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 09:48
Recebidos os autos
-
15/04/2024 09:48
Juntada de ato ordinatório
-
25/05/2022 08:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/05/2022 00:23
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 00:23
Decorrido prazo de ELVIRA KARINA LISBOA BARBALHO em 24/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 00:23
Decorrido prazo de VANESSA DE ARAUJO TEIXEIRA BARBALHO em 24/05/2022 23:59.
-
09/04/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2022 18:07
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 07:29
Decorrido prazo de ELVIRA KARINA LISBOA BARBALHO em 05/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 07:29
Decorrido prazo de VANESSA DE ARAUJO TEIXEIRA BARBALHO em 05/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 01:12
Decorrido prazo de MURILO MARIZ DE FARIA NETO em 05/04/2022 23:59.
-
22/03/2022 17:51
Juntada de Petição de apelação
-
16/02/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 10:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/01/2022 09:35
Conclusos para julgamento
-
13/01/2022 09:33
Decorrido prazo de MURILO MARIZ DE FARIA NETO em 13/10/2021.
-
15/12/2021 04:49
Decorrido prazo de ELVIRA KARINA LISBOA BARBALHO em 14/12/2021 23:59.
-
11/12/2021 02:09
Decorrido prazo de VANESSA DE ARAUJO TEIXEIRA BARBALHO em 09/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 08:04
Outras Decisões
-
06/09/2021 14:26
Conclusos para julgamento
-
03/09/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/08/2021 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 10:33
Conclusos para julgamento
-
09/07/2021 01:33
Decorrido prazo de ELVIRA KARINA LISBOA BARBALHO em 08/07/2021 23:59.
-
07/07/2021 03:55
Decorrido prazo de MURILO MARIZ DE FARIA NETO em 06/07/2021 23:59.
-
06/07/2021 18:14
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 14:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/04/2021 15:26
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 15:26
Decorrido prazo de ROM MILLER SARAIVA TAVARES em 16/04/2021.
-
17/04/2021 03:32
Decorrido prazo de VANESSA DE ARAUJO TEIXEIRA BARBALHO em 16/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 03:32
Decorrido prazo de ELVIRA KARINA LISBOA BARBALHO em 16/04/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2021 17:31
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2021 02:54
Decorrido prazo de VANESSA DE ARAUJO TEIXEIRA BARBALHO em 11/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 12:28
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 12:27
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 03:41
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 01/03/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 11:42
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2021 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2021 17:30
Juntada de Petição de diligência
-
03/02/2021 15:17
Expedição de Mandado.
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03/02/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2021 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2021 14:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/02/2021 09:28
Conclusos para decisão
-
02/02/2021 22:25
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 22:24
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 22:05
Conclusos para despacho
-
01/02/2021 22:04
Distribuído por sorteio
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01/02/2021 22:04
Juntada de Petição de petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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