TJRN - 0811763-82.2025.8.20.5004
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/09/2025 00:36 Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 02/09/2025 23:59. 
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                                            03/09/2025 00:35 Decorrido prazo de JASMINE DINIZ SERAFIM em 02/09/2025 23:59. 
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                                            29/08/2025 09:56 Juntada de informação 
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                                            26/08/2025 03:36 Publicado Intimação em 26/08/2025. 
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                                            26/08/2025 03:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 
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                                            25/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0811763-82.2025.8.20.5004 AUTOR: JASMINE DINIZ SERAFIM REU: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN DECISÃO Vieram-me os autos conclusos para análise da petição do Id 160052110.
 
 A parte demandada requereu a colheita de depoimento pessoal da parte autora em audiência de instrução e julgamento, bem como a realização de diligência por Oficial de Justiça no endereço da unidade consumidora, a fim de inquirir vizinhos e o proprietário do imóvel, visando atestar o vínculo da parte autora com o endereço constante na conta de energia elétrica objeto da lide.
 
 No tocante ao primeiro pleito, defiro a realização de audiência de instrução e julgamento para ouvir a parte autora, com a finalidade específica de comprovar se esta possuía ou não vínculo com a unidade consumidora em questão, bem como a origem do débito discutido nos autos.
 
 Quanto à diligência por Oficial de Justiça pretendida, indefiro o pedido, haja vista que tal providência pode ser suprida por meio menos oneroso e igualmente eficaz.
 
 Para tanto, determino a realização de pesquisa de endereço da parte autora junto ao sistema SISBAJUD, a fim de auxiliar na correta elucidação da matéria.
 
 Portanto, designo audiência de instrução e julgamento para 07/10/2025 (terça-feira), às 10:30hs, a ser realizada DE FORMA VIRTUAL, CONSIDERANDO A ADESÃO DA PARTE AUTORA AO JUÍZO 100% DIGITAL, através da PLATAFORMA Microsoft Teams, com acesso eletrônico permitido através do link a seguir: O link encurtado: https://lnk.tjrn.jus.br/rb07v Ou ingresse inserindo uma ID de reunião: ID da reunião: 253 736 484 862 1 Senha de acesso: zR7Am2NU Devem ser observadas algumas questões: 1.
 
 Para ingressar na audiência por meio de celular ou tablet, é necessário baixar o aplicativo Microsoft Teams; 2.
 
 A responsabilidade pela conexão estável de internet e do aplicativo de acesso à plataforma para videoconferência é exclusiva das partes, advogados e testemunhas. 3.
 
 As partes e testemunhas devem estar disponíveis para o ato 5 (cinco) minutos antes da audiência; 4.
 
 Ao acessar o link no dia e horário agendados, aguarde no lobby a sua admissão à referida audiência; 5.
 
 ADVIRTO que o prazo de tolerância para ingresso das partes na audiência será de, no máximo, 15 (quinze) minutos, contados do horário aprazado.
 
 A ausência da parte autora, acarretará a extinção do feito sem julgamento do mérito; e a ausência da parte demandada, a sua revelia; 6.
 
 Se houver falhas técnicas e alguma das partes não conseguir ingressar, ultrapassado o prazo de 10 (dez) minutos, a audiência será cancelada.
 
 A parte que não conseguir ingressar na audiência por falhas técnicas, obrigatoriamente, deverá contatar a secretaria via aplicativo WhatsApp pelo número (84) 3673-8830; 7.
 
 OPTANDO QUALQUER DAS PARTES PELO COMPARECIMENTO PRESENCIAL, DEVERÃO comparecer ao prédio do Fórum Jales Costa (antigo PRÉDIO DO TRE), no dia e hora agendados para a audiência, na sala de instrução e julgamento n. 03, nas novas instalações dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Natal/RN, situadas à Praça Dom Vital, Cidade Alta, Natal/RN (antigo posto de atendimento do TRE/RN), ocasião em que a audiência será realizada, portanto, de forma híbrida. 8. É proibida a presença da testemunha no mesmo ambiente físico e virtual das partes e advogados.
 
 As testemunhas deverão aguardar serem admitidas na videoconferência em momento oportuno, a fim de não presenciarem eventual depoimento pessoal das partes.
 
 Se a formalidade não for respeitada a testemunha será dispensada.
 
 O link para ingresso da testemunha na audiência será o mesmo da parte. 9.
 
 Observo que as testemunhas serão até o máximo de três para cada parte, salientando, desde logo, que a responsabilidade por repassar o link para as testemunhas incumbe à própria parte interessada na oitiva, fornecendo ainda, as orientações necessárias para viabilizar a sua participação.
 
 Intimem-se para ciência do aprazamento da audiência de instrução e julgamento. À secretaria para os cumprimentos necessários.
 
 Intimações.
 
 Cumpra-se.
 
 Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
 
 JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            22/08/2025 11:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2025 11:43 Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 07/10/2025 10:30 em/para 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#. 
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                                            22/08/2025 09:07 Outras Decisões 
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                                            07/08/2025 13:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/07/2025 06:59 Conclusos para julgamento 
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                                            17/07/2025 18:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/07/2025 00:16 Publicado Intimação em 17/07/2025. 
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                                            17/07/2025 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 
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                                            16/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0811763-82.2025.8.20.5004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: , JASMINE DINIZ SERAFIM CPF: *00.***.*29-48 Advogado do(a) AUTOR: UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR - MT20812/O DEMANDADO: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN CNPJ: 08.***.***/0001-81 , Advogado do(a) REU: LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE - PE786 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, X, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte autora para apresentar Réplica à Contestação, bem como dizer se tem interesse em produzir prova adicional em audiência de instrução, sob pena de se entender que deseja o julgamento antecipado da lide, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Natal/RN, 14 de julho de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSE JUSTINO SOBRINHO Analista Judiciário
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                                            15/07/2025 07:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/07/2025 20:26 Juntada de ato ordinatório 
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                                            14/07/2025 15:40 Juntada de Petição de contestação 
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                                            11/07/2025 10:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2025 09:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/07/2025 11:11 Juntada de Certidão 
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                                            10/07/2025 09:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/07/2025 09:57 Conclusos para despacho 
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                                            08/07/2025 09:57 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
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Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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