TJRN - 0805569-66.2025.8.20.5004
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:39
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 07:27
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 09:38
Processo Reativado
-
10/09/2025 13:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/08/2025 09:00
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 10:37
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 10:37
Transitado em Julgado em 29/07/2025
-
31/07/2025 00:33
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
31/07/2025 00:28
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0805569-66.2025.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CYNARA MARTINS FRUTUOSO DE MOURA REQUERIDO: FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO RN SENTENÇA Vistos, etc.
Conforme se verifica dos autos, a satisfação do débito exequendo fez-se pelo pagamento voluntário dos valores devidos, tendo a execução atingido seu fim satisfativo (art. 904, I, do Código de Processo Civil).
Em decorrência, e com apoio no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo.
Sublinho que inexistem valores bloqueados ou transferidos no sistema SISBAJUD.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Cumpra-se.
NATAL /RN, 29 de julho de 2025. -
29/07/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 12:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/07/2025 08:23
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0805569-66.2025.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CYNARA MARTINS FRUTUOSO DE MOURA REQUERIDO: FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO RN DESPACHO Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, pagar voluntariamente o valor da condenação, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, além de execução forçada.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 14 de julho de 2025.
JESSE DE ANDRADE ALEXANDRIA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/07/2025 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 11:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/06/2025 06:36
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 06:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/06/2025 06:35
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:15
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS PAIVA DE MEDEIROS NETO em 17/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 01:57
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:35
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
31/05/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 17:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/05/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 07:36
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 07:35
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO RN em 14/05/2025.
-
15/05/2025 00:06
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO RN em 14/05/2025 23:59.
-
04/05/2025 06:37
Juntada de entregue (ecarta)
-
01/04/2025 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2025 12:38
Outras Decisões
-
01/04/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800153-91.2025.8.20.5142
Jose Nilton de Oliveira Filho
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Jose Nilton de Oliveira Filho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/02/2025 16:14
Processo nº 0819968-80.2023.8.20.5001
Antonia Iris da Silva
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Lindocastro Nogueira de Morais
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/04/2023 09:21
Processo nº 0805532-19.2023.8.20.5001
Silvana Fernandes Lacerda
Municipio de Natal
Advogado: Ursula Bezerra e Silva Lira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/02/2023 14:15
Processo nº 0805532-19.2023.8.20.5001
Municipio de Natal
Silvana Fernandes Lacerda
Advogado: Jose Dantas Lira Junior
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/11/2024 08:20
Processo nº 0804331-22.2019.8.20.5101
Crizaldo Aires de Souza
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/11/2019 17:28