TJRN - 0806517-42.2024.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 13:04
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 13:04
Juntada de ato ordinatório
-
25/07/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:29
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DO NASCIMENTO em 21/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 01:27
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
07/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 PROCESSO Nº 0806517-42.2024.8.20.5101 AUTOR(A): MARINALVA DANTAS DE ARAUJO MORAIS RÉU: MUNICIPIO DE CAICO DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, informem se possuem interesse na produção de outras provas, especificando-as em caso positivo.
Caso se tratem de provas documentais, as partes devem juntar os documentos no referido prazo, ouvindo-se a parte contrária em igual prazo.
Em se tratando de outros meios de prova admitidos, deve a parte especificar e fundamentar a sua necessidade, a fim de evitar a realização de atos processuais e diligências desnecessárias, ressalvado ao magistrado as prerrogativas inseridas nos arts. 370 e 371 do CPC.
Advirta-se às partes que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Havendo indicação de provas, faça-se conclusão para despacho.
Não havendo indicação de provas, retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Diligências e expedientes necessários.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
LUIZ CÂNDIDO DE ANDRADE VILLAÇA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/07/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 18:12
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 18:11
Juntada de ato ordinatório
-
14/05/2025 13:00
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/05/2025 20:22
Juntada de Petição de alegações finais
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13/05/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 15:30
Recebida a emenda à inicial
-
03/12/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 16:10
Juntada de ato ordinatório
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02/12/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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