TJRN - 0800110-14.2022.8.20.5158
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Touros
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 10:45
Arquivado Definitivamente
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16/10/2023 10:45
Transitado em Julgado em 12/09/2023
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13/09/2023 08:26
Decorrido prazo de ANNA LUYZA DA SILVA SOARES WANDERLEY em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 08:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 08:06
Decorrido prazo de LIZYA BRUNA VAZ DE FREITAS em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:54
Decorrido prazo de ANNA LUYZA DA SILVA SOARES WANDERLEY em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:54
Decorrido prazo de ANNA LUYZA DA SILVA SOARES WANDERLEY em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:54
Decorrido prazo de ANNA LUYZA DA SILVA SOARES WANDERLEY em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:54
Decorrido prazo de ANNA LUYZA DA SILVA SOARES WANDERLEY em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:53
Decorrido prazo de ANNA LUYZA DA SILVA SOARES WANDERLEY em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:46
Decorrido prazo de LIZYA BRUNA VAZ DE FREITAS em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:44
Decorrido prazo de LIZYA BRUNA VAZ DE FREITAS em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:44
Decorrido prazo de LIZYA BRUNA VAZ DE FREITAS em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:44
Decorrido prazo de LIZYA BRUNA VAZ DE FREITAS em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:44
Decorrido prazo de LIZYA BRUNA VAZ DE FREITAS em 12/09/2023 23:59.
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31/07/2023 07:30
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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31/07/2023 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84 3673-9705, Touros-RN, e-mail: [email protected] Touros/RN, 27 de julho de 2023 INTIMAÇÃO VIA ( x )CARTA POSTAL ( )PJE ( )E-MAIL ( ) DJEN PROCESSO: 0800110-14.2022.8.20.5158 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Valor da causa: R$ 12.818,40 AUTOR: ANA MARIA MIRANDA DA SILVA ADVOGADO: Advogados do(a) AUTOR: LIZYA BRUNA VAZ DE FREITAS - RN17257, ANNA LUYZA DA SILVA SOARES WANDERLEY - RN20038 RÉU: BANCO BRADESCO S/A.
ADVOGADO: Pessoa(s) a ser(em) Intimada(s) deste ato: BANCO BRADESCO S/A.
Rua 2 de março, com 269, centro, SÃO MIGUEL DE TOUROS - RN - CEP: 59585-000 LIZYA BRUNA VAZ DE FREITAS ANNA LUYZA DA SILVA SOARES WANDERLEY FINALIDADE: Intimação de Vossa Senhoria do inteiro teor da ( x )sentença constante no ID que segue transcrito abaixo.
Processo: 0800110-14.2022.8.20.5158 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ANA MARIA MIRANDA DA SILVA Polo passivo: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por ANA MARIA MIRANDA DA SILVA em face de BANCO BRADESCO S/A., ambos devidamente qualificados nos autos.
Antes de ser ofertada contestação pela parte adversa, sobreveio aos autos petitório pugnando pela desistência da demanda (ID. 103619168). É o relatório.
Fundamento e decido.
II - FUNDAMENTOS Quanto à desistência, assim dispõe o artigo 485 do Código de Processo Civil: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação; (...) § 4º.
Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. § 5º.
A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
No caso específico dos autos, a parte autora apresentou petitório pugnando pela desistência da demanda sem anuência da parte adversa, desde que esta não tenha oferecida a contestação.
Destarte, considerando que o processo não se desenvolve sem a iniciativa e o interesse da parte autora, impõe-se na espécie a homologação do pedido de desistência, com a extinção do processo sem resolução do mérito.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora; e assim o faço sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Custas e despesas processuais pela parte autora, se houver, observada a condição de suspensiva de exigibilidade em razão da gratuidade judiciária deferida.
Sem honorários.
Sirva a presente de mandado/ofício.
Declaro o trânsito em julgado nesta data, ante a preclusão lógica. À Secretaria, providenciar: a) a liberação dos valores eventualmente bloqueados no Sisbajud; b) a devolução do mandado de penhora e avaliação de bens sem o seu cumprimento, ou, caso já tenha sido cumprido, as comunicações devidas da desconstituição da penhora; c) o cancelamento de eventual restrição judicial no sistema Renajud, oficiando-se o Detran, se for o caso, para proceder com a baixa na restrição.
Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com baixa no sistema.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Assinado eletronicamente por: PABLO DE OLIVEIRA SANTOS 24/07/2023 17:39:09 https://pje1g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 103885987 23072417390975900000097829034 (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) LUCIANE GOMES DA SILVA Servidor(a) do Juízo Por Ordem do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Processo: 0800110-14.2022.8.20.5158 -
27/07/2023 11:45
Juntada de Certidão
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27/07/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 17:39
Extinto o processo por desistência
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19/07/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 14:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/03/2023 19:12
Conclusos para julgamento
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23/03/2023 19:12
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 11:51
Expedição de Certidão.
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20/10/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
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02/10/2022 22:36
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 05:31
Publicado Intimação em 03/08/2022.
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10/08/2022 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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01/08/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 14:31
Juntada de Petição de outros documentos
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08/07/2022 15:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/03/2022.
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10/03/2022 01:27
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 09/03/2022 23:59.
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09/02/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
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27/01/2022 12:51
Juntada de Certidão
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27/01/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 18:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/01/2022 14:11
Conclusos para decisão
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21/01/2022 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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