TJRN - 0802804-80.2025.8.20.5600
1ª instância - 9ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 23:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2025 23:17
Juntada de diligência
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17/09/2025 23:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2025 23:09
Juntada de diligência
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17/09/2025 23:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2025 23:07
Juntada de diligência
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10/09/2025 09:42
Juntada de Certidão
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10/09/2025 08:30
Juntada de Certidão
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09/09/2025 12:28
Expedição de Ofício.
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09/09/2025 12:22
Expedição de Ofício.
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09/09/2025 12:19
Expedição de Mandado.
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09/09/2025 12:19
Expedição de Mandado.
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09/09/2025 12:19
Expedição de Mandado.
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09/09/2025 12:19
Expedição de Mandado.
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09/09/2025 12:19
Expedição de Mandado.
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09/09/2025 12:19
Expedição de Mandado.
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09/09/2025 12:19
Expedição de Mandado.
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09/09/2025 12:19
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 12:19
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 00:39
Decorrido prazo de SHANI DEBORA ARAUJO BANDEIRA em 18/08/2025 23:59.
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09/08/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 00:23
Decorrido prazo de ALEXANDRE CESAR OLIMPIO RIBEIRO em 08/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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05/08/2025 00:57
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Criminal da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738980 - Email: [email protected] Processo nº: 0802804-80.2025.8.20.5600 Nome do(s) réu(s): LUCAS GABRIEL BARBOSA DA SILVA e outros (2) ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pelo presente, intimo V.
Senhoria acerca da realização de audiência de Instrução e julgamento aprazada para dia 08/10/2025, 14:30h, a ser realizada na sede deste Juízo, sendo facultado às partes participarem de forma presencial ou por videoconferência através do link Natal, 1 de agosto de 2025.
Kezianne R.
Castro Chefe de Gabinete -
02/08/2025 06:53
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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01/08/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 10:03
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 08/10/2025 14:30 em/para 9ª Vara Criminal da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
21/07/2025 07:28
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 10:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/07/2025 07:27
Conclusos para decisão
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17/07/2025 03:00
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 11:07
Juntada de Certidão
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10/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Criminal da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738980 - Email: [email protected] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) nº 0802804-80.2025.8.20.5600 Autor: Ministério Público Estadual Ré(u)(s): LUCAS GABRIEL BARBOSA DA SILVA - CPF: *12.***.*12-56, JOSÉ ANDERSON BARAÚNA DOS SANTOS - CPF: *06.***.*80-01, RAFAEL TEIXEIRA DOS SANTOS - CPF: *02.***.*02-26 DECISÃO-URGENTE O Representante do Ministério Público Estadual ofereceu denúncia contra JOSÉ ANDERSON BARAÚNA DOS SANTOS, LUCAS GABRIEL BARBOSA DA SILVA e RAFAEL TEIXEIRA DOS SANTOS, já qualificados nos autos, dando-os como incursos, os dois primeiros, nas sanções do art. 307 do Código Penal, e os três nas sanções do art. 157, §2°, inciso II, §2º-A, inciso I, do CP, por 5 (cinco) vezes, em concurso formal, nos termos do art. 70 do mesmo diploma legal.
A denúncia foi recebida em 31/05/2025 (Id. 153235779).
Os acusados foram devidamente citados, conforme Id. 154504818 (RAFAEL TEIXEIRA), Id. 154509386 (JOSÉ ANDERSON) e Id. 154509396 (LUCAS GABRIEL).
Constam, destes autos, as respostas escritas dos acusados LUCAS GABRIEL (Id. 155496973) e RAFAEL TEIXEIRA (Id. 156213486).
Já o acusado JOSÉ ANDERSON deixou transcorrer o prazo para resposta à acusação em 23/06/2025.
A defesa do réu JOSÉ ANDERSON requereu assistência médica na unidade onde o acusado se encontra custodiado, tendo em vista do uso contínuo da medicação para controle de distúrbios relacionados ao sono e saúde mental (Id. 156645835).
Desse modo, DETERMINO: 1) INTIME-SE, uma vez mais, o advogado constituído de JOSÉ ANDERSON BARAÚNA DOS SANTOS, o Dr.
Alexandre Cesar Olimpo Ribeiro-OAB/RN 17834, para que apresente a resposta à acusação, em 10 (dez) dias, sob pena de envio de ofício à OAB/RN para tomada de providências disciplinares cabíveis.
Mantendo-se inerte, intime-se o acusado JOSÉ ANDERSON BARAÚNA DOS SANTOS, para constituir defensor, em 10 (dez) dias, que deverá apresentar a sua defesa.
Não o fazendo, diligencie-se a nomeação de Defensor Público, para promover sua defesa, devendo, então, ser citado para o oferecimento da resposta escrita, no prazo e forma legais. 2) OFICIE-SE, o Diretor da Unidade Prisional, onde o acusado JOSÉ ANDERSON BARAÚNA DOS SANTOS encontra-se custodiado, para que informe ao Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre as alegações contidas na petição de Id. 156645835.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se e cumpra-se COM URGÊNCIA.
Natal/RN, 8 de julho de 2025.
VALDIR FLAVIO LOBO MAIA Juiz de Direito -
08/07/2025 15:19
Juntada de documento de comprovação
-
08/07/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 13:11
Expedição de Ofício.
-
08/07/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 11:09
Outras Decisões
-
07/07/2025 07:00
Conclusos para decisão
-
05/07/2025 00:10
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 15:03
Juntada de Ofício
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01/07/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:53
Decorrido prazo de JOSE ANDERSON BARAUNA DOS SANTOS em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:53
Decorrido prazo de RAFAEL TEIXEIRA DOS SANTOS em 23/06/2025 23:59.
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23/06/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2025 19:59
Juntada de Certidão
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11/06/2025 19:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2025 19:45
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 19:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2025 19:41
Juntada de Certidão
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10/06/2025 00:46
Decorrido prazo de ALEXANDRE CESAR OLIMPIO RIBEIRO em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 02:31
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 16:12
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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31/05/2025 20:43
Expedição de Mandado.
-
31/05/2025 20:43
Expedição de Mandado.
-
31/05/2025 20:43
Expedição de Mandado.
-
31/05/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 20:27
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
31/05/2025 15:15
Recebida a denúncia contra JOSÉ ANDERSON BARAÚNA DOS SANTOS, LUCAS GABRIEL BARBOSA DA SILVA e RAFAEL TEIXEIRA DOS SANTOS
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30/05/2025 10:42
Conclusos para decisão
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30/05/2025 09:27
Juntada de Petição de denúncia
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19/05/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:08
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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18/05/2025 00:45
Juntada de Petição de procuração
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15/05/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 10:48
Conclusos para despacho
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08/05/2025 16:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/05/2025 15:51
Juntada de Certidão
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08/05/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 15:49
Juntada de Certidão
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08/05/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 15:59
Audiência Custódia realizada conduzida por 07/05/2025 14:00 em/para 1ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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07/05/2025 15:59
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
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07/05/2025 15:59
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/2025 14:00, 1ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
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07/05/2025 11:19
Juntada de Certidão
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07/05/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 10:41
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 10:11
Juntada de Certidão
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07/05/2025 09:04
Audiência Custódia designada conduzida por 07/05/2025 14:00 em/para 1ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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07/05/2025 01:50
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:48
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:45
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 01:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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