TJRN - 0809196-09.2025.8.20.5124
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:31
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 Processo: 0809196-09.2025.8.20.5124 S E N T E N Ç A Dispensado o relatório a teor do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Trata-se de ação ajuizada por JUDSON BANDEIRA FILGUEIRA DA COSTA em desfavor de TIM S A.
Conforme documento de ID. 155425527, as partes realizaram um acordo extrajudicial, pugnando por sua homologação judicial.
Pois bem, mediante concessões mútuas, concordaram em solucionar o conflito de interesses por meio da transação, que se constitui em instituto de direito material, pondo fim ao litígio com solução de mérito.
Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos, consoante disposição do art. 487, III, "b", do CPC.
Cientes as partes de que o acordo homologado constitui título hábil a ensejar a execução em caso de descumprimento, nos termos do art. 57, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, Lei 9.099/95).
Publicação e intimação nos moldes da Portaria Conjunta 40/2022-TJ.
Após, arquivem-se os autos.
Parnamirim/RN, na data do sistema.
JOSÉ RICARDO DAHBAR ARBEX Juiz de Direito em substituição legal (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06) -
03/07/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 17:30
Homologada a Transação
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01/07/2025 08:36
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 21:35
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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