TJRN - 0801779-10.2023.8.20.5145
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Nisia Floresta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:29
Arquivado Definitivamente
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26/07/2025 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 25/07/2025 23:59.
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19/07/2025 00:24
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 18/07/2025 23:59.
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16/07/2025 10:40
Juntada de Certidão
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07/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta 1ª Vara Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA/RN - CEP 59164- 000 Contato: ( ) - Email: #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.email} Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0801779-10.2023.8.20.5145 Requerente: EDILENE CARLOS DE SENA Requerido: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes em epígrafe, todos qualificados, no qual, informado o pagamento de RPV/expedição de precatório, vieram os autos conclusos para extinção. É o breve relatório.
Passo a Fundamentação.
O Código de Processo Civil estabelece no art. 924, incisos II e III, do CPC, respectivamente: "extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita" e/ou quando "o executado obtiver, por qualquer outro meio, extinção total da dívida".
Com relação ao processamento do precatório, diz o art. 5º da Resolução CNJ n° 303/2019 (disciplina a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário) que o ofício precatório deve ser expedido pelo juízo da execução ao tribunal.
Por sua vez, nos termos do art. 3º, V é atribuição administrativa do Presidente do Tribunal, dentre outras, processar e pagar o precatório.
Sendo assim, a atuação do juiz da execução termina com a expedição da Requisição de Pagamento do Precatório, razão pela qual, após esse ato, o processo de execução deve ser extinto.
Já com relação ao pagamento das obrigações definidas em leis como de pequeno valor (RPVs), a requisição é encaminhada pelo juízo da execução à entidade devedora que terá o prazo de 60 (sessenta) dias para disponibilizar os recursos necessários ao pagamento.
Desatendida a ordem, compete ao juízo da execução determinar o sequestro do numerário para fins de cumprimento da decisão, nos termos do art. 49 da Resolução CNJ n° 303/2019.
Ademais, a extinção da execução só produzirá efeitos quando declarada por sentença (art. 925, CPC).
Diante do exposto, satisfeitas as exigências acima, com fundamento no art. 924, II, do CPC e Resolução CNJ n° 303/2019, EXTINGO o cumprimento da sentença.
Expeça-se alvará conforme dados informados no Id 155040434.
Intimem-se.
Registre-se.
Após, ARQUIVEM-SE.
Nísia Floresta/RN, 03/07/2025.
TIAGO NEVES CÂMARA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
03/07/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/07/2025 11:41
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/06/2025 23:59.
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17/06/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 01:26
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 10:34
Juntada de Certidão
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26/04/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 18:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/02/2025 12:54
Conclusos para decisão
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15/02/2025 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/02/2025 23:59.
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10/01/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 04:31
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 23/10/2024 23:59.
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08/10/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 10:45
Conclusos para despacho
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06/09/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 10:36
Conclusos para despacho
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09/08/2024 01:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 08/08/2024 23:59.
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25/07/2024 07:06
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 15:09
Outras Decisões
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05/07/2024 10:05
Conclusos para decisão
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05/07/2024 01:30
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/07/2024 23:59.
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13/05/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 15:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/05/2024 14:58
Outras Decisões
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09/05/2024 11:01
Conclusos para decisão
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08/05/2024 15:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/05/2024 15:28
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 15:01
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 07/05/2024 23:59.
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30/04/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 09:54
Conclusos para despacho
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02/04/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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25/02/2024 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2024 15:30
Juntada de diligência
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16/02/2024 07:18
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 08:47
Expedição de Mandado.
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15/02/2024 08:39
Transitado em Julgado em 09/02/2024
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09/02/2024 05:49
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 07/02/2024 23:59.
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09/02/2024 05:49
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 06/02/2024 23:59.
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15/01/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 13:53
Julgado procedente o pedido
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13/12/2023 09:24
Conclusos para julgamento
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12/12/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 08:43
Conclusos para decisão
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22/11/2023 07:33
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 15:18
Juntada de ato ordinatório
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16/11/2023 08:18
Juntada de Petição de alegações finais
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14/11/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 05:01
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 13/11/2023 23:59.
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09/11/2023 09:29
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 19:00
Outras Decisões
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12/09/2023 14:54
Conclusos para despacho
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12/09/2023 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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