TJRN - 0813448-07.2023.8.20.5001
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:39
Juntada de Petição de comunicações
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14/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0813448-07.2023.8.20.5001 Exequente: MARIA APARECIDA DE VASCONCELOS Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que restou declarada/homologada a quantia devida ao exequente, e que, embora tenha havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, não houve a satisfação da dívida diretamente por parte do ente executado.
Assim, procedeu-se ao sequestro do numerário necessário à integralização do crédito da parte exequente, nos termos do § 1º do art. 13 da Lei nº 12.153/2009, conforme comprovante de transferência em anexo.
O(s) alvará(s), assinado(s) eletronicamente, foi(foram) expedido(s) por meio do SISPAG e serão juntados aos autos com esta decisão.
Assim, como foram expedidos os alvarás no SISCONDJ, o pagamento do(s) crédito(s) ocorrerá por meio de transferência bancária, que deverá se concretizar em até 24h (vinte e quatro horas), a contar da assinatura desta sentença.
O alvará expedido no SISPAG servirá tão somente para o controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado pelas partes para fins de saque, a fim de evitar o rito de conflito de informações no sistema.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, EXTINGO O PROCESSO mediante sentença, o que faço com fulcro no art. 924, inc.
II, e no art. 925, do Código de Processo Civil, para que surtam os efeitos jurídicos legalmente pre
vistos.
Transitado em julgado esta sentença, arquive-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal, 24 de junho de 2025.
Andreo Aleksandro Nobre Marques Juiz de Direito -
10/07/2025 22:01
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 20:48
Transitado em Julgado em 28/06/2025
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10/07/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/06/2025 23:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/06/2025 10:53
Juntada de Certidão
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16/05/2025 16:16
Juntada de Certidão
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29/04/2025 21:40
Conclusos para decisão
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29/04/2025 15:26
Recebidos os autos
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29/04/2025 12:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 11:57
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/04/2025 23:59.
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18/02/2025 06:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 15:46
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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04/02/2025 03:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/02/2025 23:59.
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30/01/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 15:15
Juntada de ato ordinatório
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11/12/2024 09:57
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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27/11/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 01:34
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/11/2024 23:59.
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29/10/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 13:13
Determinada expedição de Precatório/RPV
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06/09/2024 11:29
Conclusos para despacho
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03/09/2024 05:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/09/2024 23:59.
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06/08/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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14/07/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2024 11:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/07/2024 11:13
Processo Reativado
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09/07/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 10:44
Conclusos para decisão
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09/07/2024 08:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/03/2024 15:23
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 15:15
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 12:01
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 21/02/2024 23:59.
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22/01/2024 16:01
Juntada de Certidão
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13/12/2023 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2023 17:09
Juntada de diligência
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11/11/2023 10:15
Expedição de Mandado.
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11/11/2023 10:13
Transitado em Julgado em 08/11/2023
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09/11/2023 04:04
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 08/11/2023 23:59.
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05/11/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 13:34
Julgado procedente o pedido
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21/08/2023 15:57
Conclusos para julgamento
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17/08/2023 11:18
Juntada de Petição de alegações finais
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19/07/2023 03:29
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 18/07/2023 23:59.
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12/06/2023 09:59
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 19:23
Conclusos para despacho
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26/04/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 15:53
Conclusos para despacho
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17/03/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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