TJRN - 0803828-22.2024.8.20.5102
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:07
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 11:06
Transitado em Julgado em 29/07/2025
-
08/07/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 17:00
Juntada de Petição de comunicações
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0803828-22.2024.8.20.5102 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS COLABORADORES DA UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO & UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA Requerido(a): AGENOR FLORENCIO COSTA NETO SENTENÇA COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS COLABORADORES DA UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO & UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA ingressou com a presente PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) em face de AGENOR FLORENCIO COSTA NETO.
No curso do processo, as partes requereram a homologação de acordo extrajudicial. É o breve relatório.
Decido.
Analisando-se o acordo, vê-se que o mesmo foi celebrado com observância dos requisitos exigidos no artigo 104, do Código Civil, a saber, agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forme prescrita ou não defesa em lei.
Observa-se, ainda, que a avença celebrada entre os acordantes não conflita com a ordem pública, estando devidamente resguardados os interesses de ambas as partes, razão pela qual não vislumbra este Juízo óbice legal algum à sua homologação.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo realizado, para que surta todos os jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Custas já pagas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica.
Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza de Direito -
04/07/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2025 11:56
Homologada a Transação
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10/04/2025 13:27
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 10:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/03/2025 10:51
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 18/03/2025 10:30 em/para 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, #Não preenchido#.
-
18/03/2025 10:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/03/2025 10:30, 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
-
17/03/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 09:28
Juntada de Petição de documento de identificação
-
17/03/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2025 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2025 09:13
Juntada de diligência
-
26/02/2025 17:44
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/02/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 15:30
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 18/03/2025 10:30 em/para 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, #Não preenchido#.
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30/01/2025 13:00
Recebidos os autos.
-
30/01/2025 13:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim
-
28/01/2025 12:16
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível não-realizada conduzida por 28/01/2025 10:45 em/para 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, #Não preenchido#.
-
28/01/2025 12:16
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/01/2025 10:45, 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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27/01/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 11:32
Juntada de aviso de recebimento
-
14/01/2025 11:32
Juntada de aviso de recebimento
-
15/12/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2024 11:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/12/2024 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/12/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/12/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 10:09
Desentranhado o documento
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10/12/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 10:05
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível redesignada conduzida por 28/01/2025 10:45 em/para 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, #Não preenchido#.
-
10/12/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 09:38
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 28/01/2025 08:30 em/para 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, #Não preenchido#.
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22/10/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 15:18
Recebidos os autos.
-
21/10/2024 15:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim
-
21/10/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 11:04
Determinada Requisição de Informações
-
05/09/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 13:56
Determinada Requisição de Informações
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22/08/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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