TJRN - 0806117-47.2023.8.20.5106
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 07:27
Juntada de Petição de petição incidental
-
30/07/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 09:12
Juntada de Ofício
-
26/05/2025 14:18
Juntada de documento de comprovação
-
26/05/2025 14:13
Expedição de Ofício.
-
22/04/2025 23:27
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 03:52
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0806117-47.2023.8.20.5106 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARIA OZANEIDE CAMARA, BRUNA LARISSA CAMARA DUARTE, BRENDA LORENA CAMARA DUARTE, BARBARA LIVIA CAMARA DUARTE Advogado do(a) REQUERENTE: PEDRO PAULO HARPER COX - RN0013516A REQUERENTE: EXPEDITO DUARTE BEZERRA JUNIOR D E S P A C H O Vistos etc.
I - Proceda-se com SISBAJUD em nome do falecido, autorizado o bloqueio se o saldo não for ínfimo; II - Oficie-se ao INSS para, em 15 (quinze) dias, informar se o falecido EXPEDITO DUARTE BEZERRA JÚNIOR (CPF *65.***.*98-49 e óbito aos 02/02/2023) deixou algum valor residual não sacado; III - Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, juntar os termos de renúncia (IDs 135751772, 135751770 e 135751771) com reconhecimento cartorário das assinaturas (ou certificado digital autenticável), além das certidões negativas fiscais do Estado e do Município (os IDs 135751766, 135751767 e 135751768 dizem respeito a ações, deixando de abarcar dívidas não ajuizadas).
Na oportunidade, deverá melhor embasar o requerimento de gratuidade de justiça (art. 99, § 2º, do CPC), ressaltando-se que casos desta natureza também consideram o patrimônio deixado pelo de cujus; IV - Por fim, façam-se conclusos para julgamento.
Dou força de ofício a este despacho (art. 121-A, do Código de Normas da CGJ/RN).
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
24/03/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 13:11
Juntada de aviso de recebimento
-
09/01/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 08:58
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
03/12/2024 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
29/11/2024 16:02
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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29/11/2024 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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28/11/2024 08:55
Juntada de aviso de recebimento
-
28/11/2024 08:55
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 00:06
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 11:57
Juntada de aviso de recebimento
-
14/11/2024 11:57
Juntada de Certidão
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07/11/2024 23:29
Juntada de Petição de petição incidental
-
06/11/2024 09:22
Juntada de aviso de recebimento
-
21/10/2024 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO Nº 0806117-47.2023.8.20.5106 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARIA OZANEIDE CAMARA, BRUNA LARISSA CAMARA DUARTE, BRENDA LORENA CAMARA DUARTE, BARBARA LIVIA CAMARA DUARTE Advogado do(a) REQUERENTE: PEDRO PAULO HARPER COX - RN0013516A REQUERENTE: EXPEDITO DUARTE BEZERRA JUNIOR D E S P A C H O Vistos etc.
Tendo em vista a certidão de ID nº 125450348, intime-se a parte autora, através de carta com AR. para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir o despacho de ID nº 111958175.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
18/10/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 14:23
Conclusos para despacho
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09/07/2024 03:27
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 03:27
Decorrido prazo de PEDRO PAULO HARPER COX em 08/07/2024 23:59.
-
10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0806117-47.2023.8.20.5106 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARIA OZANEIDE CAMARA, BRUNA LARISSA CAMARA DUARTE, BRENDA LORENA CAMARA DUARTE, BARBARA LIVIA CAMARA DUARTE Advogado do(a) REQUERENTE: PEDRO PAULO HARPER COX - RN0013516A REQUERENTE: EXPEDITO DUARTE BEZERRA JUNIOR D E S P A C H O Vistos etc.
Defiro o pedido de dilação de prazo e concedo mais 15 (quinze) dias para que a parte autora cumpra o despacho ID 111958175.
Havendo pleito por novas diligências, façam-se conclusos para despacho — do contrário, remetam-se para julgamento.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 3 de abril de 2024.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
07/06/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 10:46
Conclusos para despacho
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02/02/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 15:26
Decorrido prazo de PEDRO PAULO HARPER COX em 31/01/2024 23:59.
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05/12/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 12:19
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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19/10/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 09:01
Conclusos para julgamento
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22/08/2023 07:25
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 07:25
Decorrido prazo de PEDRO PAULO HARPER COX em 21/08/2023 23:59.
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31/07/2023 07:11
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
31/07/2023 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0806117-47.2023.8.20.5106 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARIA OZANEIDE CAMARA, BRUNA LARISSA CAMARA DUARTE, BRENDA LORENA CAMARA DUARTE, BARBARA LIVIA CAMARA DUARTE, EXPEDITO DUARTE BEZERRA JUNIOR Advogado do(a) REQUERENTE: PEDRO PAULO HARPER COX - RN0013516A D E S P A C H O Vistos etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre as respostas dos Cartórios (IDs 103722626 e 103722627) e do INSS (ID 103753955), devendo juntar, na oportunidade, o extrato de consulta veicular gerado no site do DETRAN/RN — para demonstrar a inexistência de gravame ou alienação fiduciária.
Havendo pleito por novas diligências, façam-se conclusos para despacho.
Do contrário, remetam-se conclusos para sentença.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 25 de julho de 2023.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
27/07/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 13:20
Conclusos para despacho
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21/07/2023 07:35
Juntada de termo
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20/07/2023 13:51
Juntada de termo
-
20/07/2023 13:07
Juntada de termo
-
07/07/2023 12:17
Juntada de termo
-
07/07/2023 12:14
Juntada de termo
-
07/07/2023 11:53
Juntada de Ofício
-
07/07/2023 11:34
Juntada de Ofício
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03/07/2023 12:04
Expedição de Ofício.
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28/04/2023 03:35
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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28/04/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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26/04/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 12:10
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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