TJRN - 0100530-80.2015.8.20.0122
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Martins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Martins Rua Doutor Joaquim Inácio, 130, Centro, MARTINS - RN - CEP: 59800-000 Processo nº: 0100530-80.2015.8.20.0122 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): ANTONIETA FERNANDES DE AMORIM DEFENSORIA (POLO ATIVO): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes, no prazo de 05 (cinco), para tomarem ciência do OFÍCIO REQUISITÓRIO e do extrato demonstrativo de cálculo atualizado que seguem em anexo, todos assinados eletronicamente e, caso necessário, manifestar-se quanto à existência de erro material.
Sem prejuízo do ato acima, intime-se a parte demandada proceder com o pagamento voluntário da quantia devida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art.13 da Lei n.º 12.153/09, sob pena de sequestro (via SISBAJUD) do numerário suficiente à quitação da dívida.
Esclareço que a contagem do prazo para pagamento voluntário se dará em dias corridos, por meio do SISPAG-RPV, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria nº 399-TJ, de 12/03/2019, expedida pela Presidência do TJRN e vigente desde 15/03/2019, sendo contado o prazo a partir do registro da ciência no sistema PJE pelo ente demandado.
Advirta-se o(a) advogado(a) da parte autora, se houver, de que a planilha de cálculos que acompanha o presente despacho detalha separadamente a retenção de honorários contratuais, quando for o caso.
Decorrido o prazo, sigam os autos conclusos para decisão de penhora online.
P.
I.
Cumpra-se.
Martins/RN, datado e assinado eletronicamente. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) MARIA NADJA BEZERRA CAVALCANTI Juíza de Direito Designada -
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Martins Rua Doutor Joaquim Inácio, 130, Centro, MARTINS - RN - CEP: 59800-000 Processo: 0100530-80.2015.8.20.0122 DEFENSORIA (POLO ATIVO): ANTONIETA FERNANDES DE AMORIM DEFENSORIA (POLO ATIVO): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO
Vistos.
A parte requerente em epígrafe, qualificada no feito, por seu causídico, promoveu cumprimento de sentença em face do Estado do Rio Grande do Norte, com o fito de receber o montante pecuniário referente à condenação judicial da qual saiu vencedora.
Intimado para, querendo, impugnar a execução no prazo do art. 535 do CPC, o ente público concordou com os valores apresentados pela exequente. É o que importa relatar.
Decido.
Tendo a parte executada concordado com os cálculos apresentados pela parte exequente, a homologação é medida que se impõe.
Ademais, analisando os termos do julgado em cotejo com os cálculos apresentados não se constata irregularidade a ser conhecida de ofício.
Pelo acima exposto, homologo os cálculos constantes da planilha anexada através da ID 124834280.
Publique-se.
Intimem-se.
Preclusa a presente decisão, certifique-se e, atentando-se ao que dispõe o art. 535, § 3º do CPC, expeça-se o instrumento Precatório via SIGPRE e/ou Requisição de Pequeno Valor via SISPAG, conforme o caso, em favor da parte exequente e de seu causídico, observando-se as disposições da Resolução nº 17/2021- TJRN.
Antes da apresentação do ofício precatório ao Tribunal e/ou do encaminhamento direto da RPV à entidade devedora, dê-se vistas às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para que tomem ciência de seu conteúdo.
Decorrido o prazo acima sem manifestação, prossiga-se o cumprimento para o devido processamento das requisições.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
MARTINS/RN, data no sistema.
SIMIELLE BARROS TRANDAFILOV Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/05/2024 10:00
Juntada de Petição de petição incidental
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15/05/2024 02:09
Decorrido prazo de LUCILIA TEIXEIRA DO NASCIMENTO em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:09
Decorrido prazo de LUCILIA TEIXEIRA DO NASCIMENTO em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:07
Decorrido prazo de GENIVAL FERNANDES DOS SANTOS FILHO em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:07
Decorrido prazo de GENIVAL FERNANDES DOS SANTOS FILHO em 14/05/2024 23:59.
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11/05/2024 03:55
Decorrido prazo de GENIVAL FERNANDES DOS SANTOS FILHO em 10/05/2024 23:59.
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03/05/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 17:35
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 09:39
Conclusos para despacho
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20/02/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 00:39
Recebidos os autos
-
01/12/2023 00:39
Juntada de despacho
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21/03/2023 08:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/03/2023 08:28
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 05:51
Decorrido prazo de GENIVAL FERNANDES DOS SANTOS FILHO em 20/03/2023 23:59.
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13/03/2023 12:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/02/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 02:04
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 12/12/2022 23:59.
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25/11/2022 17:45
Juntada de Petição de recurso de apelação
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12/11/2022 01:17
Decorrido prazo de GENIVAL FERNANDES DOS SANTOS FILHO em 11/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 01:59
Decorrido prazo de LUCILIA TEIXEIRA DO NASCIMENTO em 03/11/2022 23:59.
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06/10/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 21:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/07/2022 13:35
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 13:35
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 04:23
Decorrido prazo de GENIVAL FERNANDES DOS SANTOS FILHO em 09/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 09:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/05/2022 04:43
Decorrido prazo de LUCILIA TEIXEIRA DO NASCIMENTO em 04/05/2022 23:59.
-
26/04/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 17:50
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 01:50
Decorrido prazo de GENIVAL FERNANDES DOS SANTOS FILHO em 16/12/2021 23:59.
-
17/12/2021 01:48
Decorrido prazo de LUCILIA TEIXEIRA DO NASCIMENTO em 16/12/2021 23:59.
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29/11/2021 20:12
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 13:53
Outras Decisões
-
21/06/2021 11:10
Conclusos para decisão
-
18/06/2021 20:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/02/2021 14:07
Conclusos para julgamento
-
04/02/2021 14:06
Expedição de Certidão.
-
02/02/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 13:13
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 11:57
Conclusos para despacho
-
29/07/2020 11:56
Juntada de Certidão
-
06/05/2020 17:03
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2020 10:22
Recebidos os autos
-
07/02/2020 10:22
Digitalizado PJE
-
23/01/2020 08:34
Remetidos os Autos para o Setor de Digitalização
-
23/01/2020 08:31
Recebidos os autos do Magistrado
-
30/05/2019 10:16
Concluso para despacho
-
30/05/2019 08:28
Expedição de termo
-
14/05/2019 09:47
Petição
-
05/04/2019 10:11
Juntada de AR
-
05/04/2019 08:44
Recebimento
-
22/11/2018 08:42
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
22/11/2018 08:21
Expedição de termo
-
09/11/2018 12:03
Despacho Proferido em Correição
-
09/11/2018 10:11
Despacho Proferido em Correição
-
09/11/2018 08:34
Recebidos os autos do Magistrado
-
09/11/2018 08:34
Recebidos os autos do Magistrado
-
08/11/2018 05:48
Despacho Proferido em Correição
-
25/06/2018 09:04
Concluso para despacho
-
20/06/2018 10:38
Petição
-
20/06/2018 03:16
Expedição de termo
-
24/05/2018 09:40
Certidão expedida/exarada
-
22/05/2018 09:24
Relação encaminhada ao DJE
-
02/05/2018 08:46
Ato ordinatório
-
24/04/2018 10:06
Petição
-
18/10/2016 02:58
Certidão expedida/exarada
-
23/09/2016 01:23
Juntada de carta precatória
-
02/09/2016 09:07
Juntada de Ofício
-
02/08/2016 10:13
Expedição de Carta precatória
-
02/08/2016 09:55
Expedição de Carta precatória
-
13/06/2016 12:16
Recebimento
-
07/06/2016 05:08
Decisão Proferida
-
27/05/2016 11:24
Petição
-
27/05/2016 08:32
Concluso para despacho
-
13/05/2016 10:26
Expedição de termo
-
13/05/2016 10:24
Petição
-
03/05/2016 09:15
Recebido os Autos do Advogado
-
03/05/2016 09:15
Recebimento
-
03/05/2016 08:30
Remetidos os Autos ao Advogado
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03/05/2016 08:28
Documento
-
28/04/2016 07:45
Ato ordinatório
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27/04/2016 10:58
Ato ordinatório
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27/04/2016 10:11
Ato ordinatório
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15/04/2016 12:33
Petição
-
15/04/2016 12:32
Juntada de carta precatória
-
14/01/2016 11:32
Expedição de Carta precatória
-
02/12/2015 11:50
Recebimento
-
20/11/2015 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
01/09/2015 03:27
Concluso para despacho
-
01/09/2015 03:22
Expedição de termo
-
31/08/2015 03:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2015
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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