TJRN - 0809369-33.2025.8.20.5124
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 12:58
Transitado em Julgado em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:19
Decorrido prazo de DETRAN/RN- Departamento Estadual de Trânsito do RN em 30/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 00:17
Decorrido prazo de Eduardo Daniel Rafael do Nascimento Gomes em 24/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:18
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 Processo: 0809369-33.2025.8.20.5124 S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, a teor do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Trata-se de ação ajuizada por MARIA BRENA SILVESTRE SARMENTO e outro, em desfavor de DETRAN/RN e outro.
O expediente de ID 153126226 determinou que a autora emendasse a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da peça vestibular.
Pois bem, analisando os autos, verifico que a demandante, apesar de intimada, não emendou a inicial nos termos do comando judicial, deixando de esclarecer sobre os fatos narrados e a participação dos indivíduos citados na referida peça.
Com efeito, o indeferimento da inicial é medida que se impõe.
Diante do exposto, INDEFIRO A INICIAL e julgo o processo EXTINTO sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Publicação e intimação nos moldes da Portaria Conjunta 40/2022-TJRN.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Parnamirim/RN, na data do sistema.
ANA CLÁUDIA BRAGA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06) -
08/07/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 14:30
Indeferida a petição inicial
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07/07/2025 09:40
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 09:39
Juntada de Certidão
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27/06/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 00:07
Decorrido prazo de Eduardo Daniel Rafael do Nascimento Gomes em 26/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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01/06/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 16:39
Conclusos para decisão
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29/05/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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