TJRN - 0814867-38.2023.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:44
Conclusos para despacho
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01/08/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 03:07
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 33157211 - E-mail: [email protected] Autos n. 0814867-38.2023.8.20.5106 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: WILSON RODRIGUES FERNANDES Polo Passivo: COLEGIO CIVICO FELIPE CAMARAO LTDA CERTIDÃO CERTIFICO, em razão de meu ofício, que foi realizada pesquisa de bens no sistema SISBAJUD na forma de reiteração automática "teimosinha", contudo, não foi encontrado valor para satisfação da dívida, razão pela qual encaminho os autos para INTIMAÇÃO do exequente se manifestar em 15 dias, conforme determinação retro.
SUSANA CAMARA DA FONSECA Analista Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
28/02/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 13:57
Juntada de Certidão
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05/12/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2024 01:04
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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23/11/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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13/11/2024 10:31
Conclusos para despacho
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16/10/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo: 0814867-38.2023.8.20.5106 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: WILSON RODRIGUES FERNANDES Polo passivo: COLEGIO CIVICO FELIPE CAMARAO LTDA Despacho Indefiro o pleito contido no petitório de ID 114575029, em virtude da decisão de ID 125819017.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente, sob pena de suspensão/arquivamento da execução.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 10/09/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
23/09/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 08:59
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0814867-38.2023.8.20.5106 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: WILSON RODRIGUES FERNANDES Polo passivo: COLEGIO CIVICO FELIPE CAMARAO LTDA Despacho Intime-se a parte exequente para, no prazo der 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o requerimento de ID 114575029.
Após, retornem-se os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
CARLA VIRGÍNIA PORTELA DA SILVA ARAÚJO Juiza de Direito -
13/06/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 08:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2024 08:25
Juntada de diligência
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07/05/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 09:15
Conclusos para despacho
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02/02/2024 18:48
Juntada de Petição de petição de suspensão por parcelamento
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27/11/2023 10:12
Juntada de Certidão
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18/08/2023 10:30
Expedição de Mandado.
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10/08/2023 16:16
Juntada de Certidão
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10/08/2023 16:14
Juntada de termo
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10/08/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 14:05
Publicado Intimação em 01/08/2023.
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01/08/2023 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0814867-38.2023.8.20.5106 - Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: WILSON RODRIGUES FERNANDES Advogado do(a) EXEQUENTE: THÉSIO SANTOS JERÔNIMO - RN8098 Polo passivo: COLEGIO CIVICO FELIPE CAMARAO LTDA CNPJ: 42.***.***/0001-24 , Despacho Cite(m)-se o(s) EXECUTADO(S): COLÉGIO CÍVICO FELIPE CAMARÃO LTDA para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento (10%), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Se não pagar deverá indicar bens e respectivo valores do seu patrimônio livres para penhora, sob pena de sua omissão injustificada ensejar ato atentatório a dignidade da Justiça, nos termos do artigo 774, inciso V, do CPC Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita eletrônica preferencialmente.
Não havendo pagamento ou indicação de bens, deverá o Sr.
Oficial de Justiça proceder de imediato a PENHORA e AVALIAÇÃO do bem dado em garantia, se houver, lavrando-se o auto e intimando o executado na mesma oportunidade (829, §1º, do CPC).
Se não houver garantia estipulada, executem-se os atos e as diligências previstas na Portaria n.º 01/2018, expedida por este Juízo para localização de bens na ordem estabelecida pelo CPC: SISBAJUD (dinheiro); RENAJUD (veículos); INFOJUD (outros bens); e diligência por oficial de justiça.
Se houver requerimento, expeça-se certidão comprobatória do ajuizamento da execução, prevista no artigo 828, do Código de Processo Civil, mediante recolhimento das custas respectivas.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5.º, inciso XI, da Constituição Federal.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Considerando a Resolução n.º 345/2020 - CNJ, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, de modo que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3.º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Intime-se a parte exequente para depositar em juízo os títulos que fundamentaram a presente execução, acaso se trate de: letra de câmbio, nota promissória, cheque, conhecimento de depósito ou warrant, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Este documento deverá ser utilizado como mandado ou como ofício, devendo a Secretaria Judiciária certificar os demais dados necessários para seu cumprimento: destinatário(s), endereço(s), tabela de documentos do processo e outros dados ou documentos necessários ao cumprimento.
Cumpra-se.
Assinado e datado pelo magistrado indicado no certificado digital abaixo -
28/07/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 07:13
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 15:55
Juntada de custas
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21/07/2023 15:53
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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