TJRN - 0820199-39.2025.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal e de Tr Nsito da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal Processo: 0820199-39.2025.8.20.5001 Parte Autora: 7ª Delegacia de Polícia Civil Natal/RN e outros Parte Ré: ANDREA KALINE DE ASSIS MOURA SENTENÇA Compulsando os autos, verifico que as partes, na audiência preliminar registrada sob ID 158886022, lograram êxito em alcançar uma composição civil, firmando compromisso mútuo de manter respeito recíproco e, consequentemente, fomentar uma convivência harmoniosa.
Não foi estabelecido período de prova e até a presente data não houve manifestação das partes acerca do descumprimento do pactuado, assim HOMOLOGO o acordo celebrado para que surta seus efeitos legais.
Constatando-se que a homologação da composição civil acarreta a renúncia da queixa e da representação, nos termos do parágrafo único do art. 74 da Lei nº 9.099/95, declaro a extinção da punibilidade do Estado em relação a FRANCISCO DAS CHAGAS DE ASSIS.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cientifique-se o Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se baixa no registro, independente de nova conclusão.
Em Natal/RN, 15 de setembro de 2025.
CLEOFAS COELHO DE ARAUJO JUNIOR Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/09/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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18/09/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 12:25
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
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15/09/2025 12:25
Homologada a Transação
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04/08/2025 13:49
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 13:49
Juntada de Certidão
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31/07/2025 15:50
Juntada de Petição de petição incidental
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28/07/2025 12:33
Audiência Preliminar realizada conduzida por 28/07/2025 11:00 em/para 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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28/07/2025 12:33
Audiência preliminar realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/07/2025 11:00, 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal.
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09/07/2025 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2025 15:59
Juntada de diligência
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08/07/2025 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2025 11:41
Juntada de diligência
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08/07/2025 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2025 11:39
Juntada de diligência
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04/07/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal FÓRUM MIGUEL SEABRA FAGUNDES - Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Térreo, Lagoa Nova, Natal/RN CEP 59.064-972 Canais de Atendimento: e-mail: [email protected] / telefone: (84)3673-8900, 98818-2337 ** 2º Juizado Criminal e de Trânsito (GABINETE - APENAS PARA INFORMAÇÕES DE AUDIÊNCIA): 9 8898-4104 - Email: [email protected] Processo nº 0820199-39.2025.8.20.5001 Ação: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORA DO FATO: ANDREA KALINE DE ASSIS MOURA CERTIDÃO CERTIFICO o aprazamento de audiência HÍBRIDA.
Tipo: Preliminar.
Sala: Padrão 2° JCRimTran Data: 28/07/2025, Hora: 11h, a ser realizada na sala de audiência preliminar do 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito.
Obs. 1: As partes deverão comparecer presencialmente à sala de audiência do 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito.
Obs. 2: Fica facultado às partes e advogados o comparecimento remoto, caso tenham certeza sobre sua capacidade tecnológica de participação virtual, incluindo uma conexão estável, ficando ADVERTIDAS(OS) que serão consideradas(os) AUSENTES em caso de terem problemas tecnológicos que impeçam ou dificultem o seu acesso virtual.
Obs. 3: O Ministério Público e a Defensoria Pública poderão comparecer ao ato virtualmente, na forma prevista na Portaria 01/2022 deste juízo.
Obs. 4: Caso o(a) autuado(a)/denunciado(a) esteja preso(a), a secretaria deverá entrar em contato com a Unidade Prisional correspondente para fins de disponibilização de sala virtual, expedindo ofício contendo o link de acesso à audiência.
Link para comparecimento remoto: https://lnk.tjrn.jus.br/audienciapreliminar2jecritran Natal/RN, 27 de junho de 2025.
ROSIMEIRE SILVA DE LIMA Assistente -
01/07/2025 15:37
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 15:37
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 15:37
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 22:45
Juntada de Certidão
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27/06/2025 22:44
Audiência Preliminar designada conduzida por 28/07/2025 11:00 em/para 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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11/06/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 16:07
Juntada de Petição de manifestação da delegacia para o juízo
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06/05/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 15:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/04/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2025 22:40
Conclusos para decisão
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15/04/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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