TJRN - 0802011-86.2025.8.20.5101
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 07:57
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 07:56
Juntada de ato ordinatório
-
07/08/2025 07:56
Transitado em Julgado em 04/08/2025
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05/08/2025 00:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 00:27
Decorrido prazo de Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A em 04/08/2025 23:59.
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23/07/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó – 6 Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0802011-86.2025.8.20.5101 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte Autora: MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA DE MEDEIROS Parte Ré: BANCO SANTANDER SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c declaração de inexistência de mútuo, repetição de indébito e indenização por danos, promovida por MARIA SOCORRO OLIVEIRA DE MEDEIROS em face do BANCO SANTANDER OLÉ, todos qualificados nos autos.
Na audiência de conciliação, restou infrutífera a tentativa de acordo (ID 154838348).
Contudo, logo em seguida, as partes, devidamente representadas por seus patronos, realizaram acordo, conforme ID 156290331. É o que importa relatar.
DECIDO.
Analisando os autos, entendo que não há óbice legal para a homologação do acordo, inexistindo indícios de violação às normas de ordem pública, e ainda estando os litigantes devidamente representados por seus advogados.
Isto posto, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado pelas partes no ID156290331, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, extingo o presente feito com fulcro no art. 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
10/07/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 14:15
Homologada a Transação
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07/07/2025 11:43
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 11:43
Juntada de ato ordinatório
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01/07/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/06/2025 10:13
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 16/06/2025 09:40 em/para 2ª Vara da Comarca de Caicó, #Não preenchido#.
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16/06/2025 10:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/06/2025 09:40, 2ª Vara da Comarca de Caicó.
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13/06/2025 18:17
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:03
Decorrido prazo de TREVO BELEZA E ESTETICA LTDA em 03/06/2025.
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04/06/2025 00:02
Decorrido prazo de LATAM LINHAS AEREAS SA em 03/06/2025.
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04/06/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 11:50
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 16/06/2025 09:40 em/para 2ª Vara da Comarca de Caicó, #Não preenchido#.
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07/05/2025 15:23
Recebidos os autos.
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07/05/2025 15:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Caicó
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28/04/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2025 09:57
Conclusos para decisão
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26/04/2025 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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