TJRN - 0916768-10.2022.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 09:55
Juntada de ato ordinatório
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08/09/2025 09:57
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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05/09/2025 17:12
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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05/09/2025 17:12
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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27/08/2025 12:52
Conclusos para decisão
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27/08/2025 12:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/08/2025 10:23
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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22/08/2025 06:30
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 05:53
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/08/2025 23:59.
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18/07/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:18
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0916768-10.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO FRANCIMAR DE OLIVEIRA SOUZA REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA A parte exequente promoveu a fase de cumprimento de sentença desse processo, com a apresentação dos cálculos a serem pagos pelo executado.
O executado foi regularmente intimado para oferecer impugnação, tendo, na oportunidade, apresentado petição ao ID 101148535 informando que concorda com os valores apresentados pela parte exequente. É o que importa relatar.
Decido.
Quanto à execução dos termos da sentença propriamente dita, não há discussão judicial a respeito do efetivo valor devido pelo executado, tendo em vista a concordância deste em relação aos cálculos da inicial.
Assim, nada mais resta ao julgador senão homologar os cálculos trazidos a este Juízo.
Diante do exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente ao ID 120675622, para que surtam os efeitos legais necessários.
Sem condenação em honorários (art. 85, §7º, do CPC).
Desde já, defiro o pedido de retenção dos honorários contratuais, uma vez trazido aos autos o instrumento de contrato, o que deve ser feito em favor do advogado ou pessoa jurídica da advocacia indicada pelo profissional.
Certificado o trânsito em julgado, voltem os autos conclusos para suspensão do feito, com lançamento dos movimentos de número 15.247 (para precatório) ou 15.248 (para RPV), antes da remessa à SERPREC.
Desde já, fica a parte exequente intimada para trazer aos autos a cópia do seu documento de CPF, inclusive do(s) respectivo(s) advogado(s), caso não conste nos autos, documentos essenciais à expedição do competente instrumento de requisição de pagamento, tudo na forma do art. 910, § 1º, do Código de Processo Civil e da Resolução nº 17-TJRN, de 02 de junho de 2021.
Determino, por fim, à Secretaria Unificada que proceda com a evolução dos autos à fase de cumprimento de sentença.
Cumpridas as formalidades legais nestes autos, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
RESUMO DOS DADOS PARA EXPEDIÇÃO DE PAGAMENTO ENTE DEVEDOR Estado do RN VALOR DO BENEFICIÁRIO R$ 54.219,85 HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS R$ 2.710,99 DATA-BASE DO CÁLCULO 05/2024 NATUREZA DO CRÉDITO Alimentar REFERÊNCIA DO CRÉDITO Rendimentos de salários RETENÇÃO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS Deferido acima.
NATAL/RN, 1 de julho de 2025.
GERALDO ANTÔNIO DA MOTA Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/07/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/05/2025 13:20
Conclusos para julgamento
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02/05/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 13:04
Juntada de Certidão
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30/08/2024 13:16
Juntada de Certidão
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07/05/2024 07:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/04/2024 08:53
Juntada de Certidão
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16/04/2024 09:26
Conclusos para despacho
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16/04/2024 09:25
Juntada de Certidão
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11/04/2024 02:45
Decorrido prazo de SECRATÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 00:56
Decorrido prazo de SECRATÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 10/04/2024 23:59.
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27/02/2024 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2024 11:05
Juntada de diligência
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11/12/2023 15:32
Juntada de Outros documentos
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06/12/2023 15:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/11/2023 16:25
Expedição de Mandado.
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27/11/2023 14:04
Transitado em Julgado em 24/11/2023
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25/11/2023 02:45
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 24/11/2023 23:59.
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27/10/2023 15:38
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 26/10/2023 23:59.
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23/09/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 07:58
Julgado procedente em parte do pedido
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04/08/2023 10:22
Conclusos para julgamento
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04/08/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 15:07
Conclusos para julgamento
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27/07/2023 15:06
Desentranhado o documento
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27/07/2023 15:06
Cancelada a movimentação processual
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12/07/2023 14:52
Conclusos para julgamento
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06/07/2023 03:12
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 05/07/2023 23:59.
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11/05/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 08:12
Conclusos para decisão
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05/05/2023 08:08
Juntada de Certidão
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26/04/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 14:20
Conclusos para despacho
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06/12/2022 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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