TJRN - 0804269-06.2015.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 02:17
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0804269-06.2015.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: OZENIR PEREIRA DA SILVA Polo Passivo: Empresa Paiva & Gomes Ltda CERTIDÃO Certifico que decorreu o prazo legal, sem apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença pela EXECUTADA.
O referido é verdade; dou fé. 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 4 de agosto de 2025.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, procedo a INTIMAÇÃO da parte exequente, por seu advogado(a), para, no prazo 15 (quinze) dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito.
O referido é verdade; dou fé. 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 4 de agosto de 2025.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
04/08/2025 15:50
Conclusos para despacho
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04/08/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 00:07
Decorrido prazo de OZENIR PEREIRA DA SILVA em 01/08/2025 23:59.
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11/07/2025 06:11
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0804269-06.2015.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: OZENIR PEREIRA DA SILVA Polo Passivo: Empresa Paiva & Gomes Ltda CERTIDÃO Certifico que no dia 08/07/2025 às 23:59:59, decorreu o prazo legal, sem que a parte EXECUTADA tenha efetuado o pagamento voluntário da obrigação, estando em curso o prazo para impugnação.
O referido é verdade; dou fé. 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 9 de julho de 2025.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, procedo a INTIMAÇÃO da parte exequente, por seu advogado(a), para, no prazo 15 (quinze) dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito.
O referido é verdade; dou fé. 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 9 de julho de 2025.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
09/07/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 00:07
Decorrido prazo de THIAGO JOSE DE ARAUJO PROCOPIO em 08/07/2025 23:59.
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13/06/2025 01:24
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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13/06/2025 00:31
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 23:49
Juntada de Petição de comunicações
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11/06/2025 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 22:34
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 13:41
Processo Reativado
-
27/02/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 12:43
Determinado o arquivamento definitivo
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17/02/2025 09:52
Conclusos para despacho
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17/02/2025 09:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/02/2025 09:00
Processo Reativado
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07/01/2025 10:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/04/2023 18:21
Arquivado Definitivamente
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13/04/2023 18:19
Juntada de termo
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07/03/2023 10:00
Recebidos os autos
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07/03/2023 10:00
Juntada de ato ordinatório
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12/09/2022 20:42
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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12/08/2020 23:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/08/2020 17:03
Expedição de Certidão.
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24/07/2020 12:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/05/2020 19:42
Juntada de Petição de apelação
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03/04/2020 23:54
Decorrido prazo de MYERSON LEANDRO DA COSTA em 20/02/2020 23:59:59.
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17/03/2020 17:22
Juntada de Petição de comunicações
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16/03/2020 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/03/2020 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2020 10:45
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2020 15:29
Julgado procedente o pedido
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09/03/2020 04:06
Juntada de Petição de comunicações
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04/03/2020 17:56
Conclusos para julgamento
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04/03/2020 15:30
Audiência instrução realizada para 04/03/2020 10:00.
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03/03/2020 14:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/01/2020 08:34
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2020 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/01/2020 08:07
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2020 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/01/2020 13:22
Ato ordinatório praticado
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17/01/2020 08:55
Audiência instrução designada para 04/03/2020 10:00.
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17/01/2020 08:54
Audiência instrução cancelada para 04/03/2020 00:00.
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17/01/2020 08:53
Audiência instrução designada para 04/03/2020 00:00.
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14/01/2020 07:42
Expedição de Certidão.
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29/10/2019 03:38
Decorrido prazo de DENYS TAVARES DE FREITAS em 28/10/2019 23:59:59.
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29/10/2019 03:37
Decorrido prazo de THIAGO JOSE DE ARAUJO PROCOPIO em 28/10/2019 23:59:59.
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09/10/2019 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/10/2019 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2019 12:41
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2019 08:54
Conclusos para decisão
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08/10/2019 08:53
Expedição de Certidão.
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04/10/2019 01:53
Decorrido prazo de DENYS TAVARES DE FREITAS em 23/09/2019 23:59:59.
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30/08/2019 19:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/08/2019 15:39
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2019 15:39
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2019 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2019 09:16
Conclusos para decisão
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11/06/2019 15:40
Juntada de Petição de petição
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11/06/2019 14:55
Juntada de Petição de procuração
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11/06/2019 14:52
Juntada de Petição de petição
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20/05/2019 12:30
Juntada de Certidão
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20/05/2019 09:26
Expedição de Ofício.
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28/02/2019 11:03
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2018 00:28
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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27/09/2018 10:38
Expedição de Ofício.
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24/09/2018 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2018 16:20
Conclusos para decisão
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05/02/2018 10:23
Expedição de Certidão.
-
19/09/2017 18:50
Juntada de Petição de petição
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01/09/2017 15:08
Juntada de Petição de petição
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23/08/2017 15:59
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2017 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2017 14:47
Conclusos para despacho
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10/08/2017 14:46
Expedição de Certidão.
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22/07/2017 00:36
Decorrido prazo de DENYS TAVARES DE FREITAS em 21/07/2017 23:59:59.
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20/06/2017 15:56
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2017 15:53
Juntada de Certidão
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20/06/2017 15:52
Juntada de documento de comprovação
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20/06/2017 15:52
Juntada de Certidão
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25/05/2017 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2017 16:05
Conclusos para despacho
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24/05/2017 16:04
Juntada de Certidão
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28/03/2016 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2016 06:35
Decorrido prazo de DENYS TAVARES DE FREITAS em 01/02/2016 23:59:59.
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18/12/2015 13:44
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2015 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/11/2015 16:27
Concedida a Antecipação de tutela
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16/09/2015 09:58
Conclusos para despacho
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16/09/2015 09:58
Expedição de Certidão.
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01/09/2015 18:36
Juntada de Petição de petição
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17/04/2015 23:18
Decorrido prazo de DENYS TAVARES DE FREITAS em 16/04/2015 23:59:59.
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25/03/2015 11:06
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2015 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2015 17:06
Conclusos para decisão
-
09/03/2015 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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