TJRN - 0802648-74.2025.8.20.5121
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Macaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 14:06
Transitado em Julgado em 04/08/2025
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01/08/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:29
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo: 0802648-74.2025.8.20.5121 Promovente: CONDOMINIO IMPERIAL Promovido(a): GECIONE MARCOS DANTAS BARBOSA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação proposta por CONDOMINIO IMPERIAL, nos autos de nº 0802648-74.2025.8.20.5121, movida em face de GECIONE MARCOS DANTAS BARBOSA.
Em petição juntada ao ID de nº 156456578, o autor desiste do feito. É o breve relatório.
Decido.
Tendo em vista que o direito de ação no Juizado Especial é eminentemente do autor, uma vez que se faculta ao mesmo a disponibilidade deste direito pela simples desistência do feito, consoante se depreende do art. 51, caput, da Lei n.º 9.099/95, tem-se que a desistência independe do consentimento do réu.
Desta forma, nos termos do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, homologo, por sentença, a desistência do processo, e com fulcro no art. 485, inciso VIII, também do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM ANÁLISE DO MÉRITO.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Sem custas (art. 55 da lei 9.099/95).
P.R.I.
Macaíba/RN, data lançada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSANE NORONHA Juíza de Direito -
10/07/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 10:04
Extinto o processo por desistência
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04/07/2025 08:37
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 08:36
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 15:56
Juntada de Petição de petição de extinção
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25/06/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 21:29
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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