TJRN - 0803452-05.2025.8.20.5101
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Caico
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 11:27
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 11:27
Juntada de ato ordinatório
-
12/08/2025 11:23
Transitado em Julgado em 01/08/2025
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06/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo nº: 0803452-05.2025.8.20.5101 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELENA DOS SANTOS DE ALMEIDA REU: BANCO AGIBANK S.A SENTENÇA Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR envolvendo as partes em epígrafe, todas qualificadas.
No curso do processo, a parte autora manifestou interesse na desistência do feito.
Observa-se que a desistência ocorreu anteriormente à regular citação da parte Ré e o oferecimento de manifestação por parte desta.
Fundamento.
Decido.
O pedido de desistência formulado pela parte autora merece acolhida.
No rito do CPC, a anuência do réu faz-se necessária nos casos em que este já houver sido citado.
Contudo, da análise dos autos, verifico que, até o presente momento, a parte Ré não chegou a ser citada no processo.
Além disso, observo que o réu não apresentou contestação.
Em sendo assim, a medida que se impõe é, desde já, a extinção do feito sem resolução do mérito.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência, pelo que DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Custas pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade judicial que ora defiro (art. 98, CPC).
Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de sucumbência.
Ante a ausência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado na data de sua publicação.
Tudo cumprido, certifique-se a respeito da inexistência de pendências e, se nada mais houver, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, com as cautelas de praxe.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
04/08/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 07:13
Extinto o processo por desistência
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31/07/2025 07:33
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 07:32
Juntada de ato ordinatório
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29/07/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:07
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0803452-05.2025.8.20.5101 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELENA DOS SANTOS DE ALMEIDA REU: BANCO AGIBANK S.A DESPACHO Verifica-se que a parte autora ingressou perante este Juízo da 3ª Vara da Comarca de Caicó com duas demandas idênticas em face do réu Agibank, sendo elas os processos de nº 0803457-27.2025.8.20.5101 e 0803452-05.2025.8.20.5101, ambos contentos as mesmas partes, pedidos e causa de pedir.
Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre eventual litispendência entre as mencionadas ações, sob pena de extinção.
Com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Cumpra-se.
CAICÓ/RN, data da assinatura eletrônica.
WILSON NEVES DE MEDEIROS JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/07/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 20:42
Conclusos para despacho
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09/07/2025 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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