TJRN - 0800248-12.2023.8.20.5104
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Joao C Mara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO CAMARA em 19/08/2025 23:59.
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31/07/2025 00:08
Decorrido prazo de CARLOS HEITOR DE MACEDO CAVALCANTI em 30/07/2025 23:59.
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11/07/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:27
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de João Câmara Avenida Artur Ferreira da Soledade, S/N, Alto do Ferreira, JOÃO CÂMARA - RN - CEP: 59550-000 Processo: 0800248-12.2023.8.20.5104 REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS ARAUJO REQUERIDO: MUNICIPIO DE JOAO CAMARA DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença.
Uma vez que decorreu o prazo para impugnação aos cálculos apresentados pela Parte Exequente sem impugnação da Parte Executada, observados os parâmetros do julgamento da causa, homologa-se o crédito apresentado.
Fica a Parte Exequente cientificada de que eventuais pedidos relacionados aos valores ora homologados somente serão apreciados se formalizados em momento anterior à expedição do ofício requisitório.
Autoriza-se desde já o destaque dos honorários sucumbenciais e contratuais para fins de pagamento de alvará individualizado, desde que apresentado o requerimento, acompanhado do respectivo instrumento contratual, até a expedição do ofício requisitório.
Defere-se também as isenções e demais benefícios previstos em lei para portadores de doença grave ou deficiência, diante da comprovação de que a Parte Exequente enquadra-se em uma das hipóteses previstas na legislação vigente.
Determina--se o cadastramento dos dados do processo no Sistema SISPAG-RPV.
Observe-se que o crédito executado possui natureza alimentar, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como “Gratificações – Indenizações”, autorizando-se a adoção das seguintes providências: I - Atualizem-se os valores e intime-se o ente devedor, através de ofício, para que efetue o pagamento da requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV) no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do seu recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo determinado ocasionará o sequestro da quantia, conforme estabelece o § 1º do artigo 13 da Lei n.º 12.153/2009; II - Em caso de pagamento voluntário pelo ente devedor, conclua-se para “sentença de extinção pagamento voluntário”; III - Caso decorra o prazo sem o adimplemento voluntário dos valores, a Secretaria Unificada deverá concluir o feito para “decisão de penhora online”), a fim de possibilitar que se faça nova atualização e bloqueio do valor devido, via Sistema SISBAJUD, culminando com a satisfação da obrigação.
Em cumprimento à Portaria Conjunta 047-2022, de 14 de julho de 2022, devem os credores deste processo informar nos autos deste processo conta bancária, agência e banco para receber os seus alvarás mediante transferência.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
JOÃO CÂMARA /RN, data do sistema.
GUSTAVO HENRIQUE SILVEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/07/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 10:57
Outras Decisões
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14/05/2025 14:07
Conclusos para decisão
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14/05/2025 14:05
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO CÂMARA em 08/05/2025.
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09/05/2025 00:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO CAMARA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO CAMARA em 08/05/2025 23:59.
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14/04/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 08:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/03/2025 08:07
Processo Reativado
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27/02/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 11:49
Conclusos para decisão
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13/11/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 12:37
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 12:36
Transitado em Julgado em 09/11/2023
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10/11/2023 00:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO CAMARA em 09/11/2023 23:59.
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05/10/2023 11:34
Decorrido prazo de CARLOS HEITOR DE MACEDO CAVALCANTI em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 07:57
Decorrido prazo de CARLOS HEITOR DE MACEDO CAVALCANTI em 04/10/2023 23:59.
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08/09/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 20:25
Julgado procedente o pedido
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27/06/2023 14:43
Conclusos para julgamento
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14/04/2023 02:17
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 02:17
Decorrido prazo de CARLOS HEITOR DE MACEDO CAVALCANTI em 13/04/2023 23:59.
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11/04/2023 17:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO CAMARA em 10/04/2023 23:59.
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21/03/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 14:50
Juntada de ato ordinatório
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02/03/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 11:54
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 08:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DAS GRACAS ARAUJO.
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08/02/2023 11:49
Conclusos para decisão
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08/02/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 10:49
Conclusos para despacho
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31/01/2023 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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