TJRN - 0806464-60.2022.8.20.5124
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 03:02
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN, CEP: 59146-200, E-mail: [email protected].
Tel: (84)3673-9345 Processo nº 0806464-60.2022.8.20.5124 DEFENSORIA (POLO ATIVO): MARIA DO CARMO ARAUJO DO NASCIMENTO DEFENSORIA (POLO ATIVO): Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN SENTENÇA I.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, da lei nº 9.099/95.
Trata-se de cumprimento de sentença proferida no presente caderno processual.
Revela o exame dos autos haver o executado cumprido as obrigações determinadas em sentença.
Procede dessa constatação a inferência de se encontrar o crédito autoral satisfeito, dado os comprovantes de depósitos acostados aos autos, de modo a restar pendente apenas a entrega dessa quantia à parte exequente.
Dita o artigo 924, II, do Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (…) II - a obrigação for satisfeita; (…) Promana do noticiado histórico processual a satisfação do crédito autoral, impondo-se a extinção do feito, com base no ditame legal invocado.
Diante dessa percepção, injuntivo o imediato encerramento da testilha.
II.
Ante o escandido, com arrimo no artigo 925 do Código de Processo Civil, declaro extinto o presente cumprimento de sentença.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, por força dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa no registro.
Parnamirim/RN, Data indicada no sistema e rodapé a página. (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/06) JOSÉ RICARDO DAHBAR ARBEX Juiz de Direito -
08/07/2025 10:37
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 12:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/07/2025 11:22
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 10:41
Juntada de Certidão
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17/06/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 13:15
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 13:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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09/05/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 11:45
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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27/03/2025 16:13
Conclusos para decisão
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27/03/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 15:07
Determinada expedição de Precatório/RPV
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07/01/2025 10:32
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 18:20
Juntada de Certidão
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30/09/2024 09:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/09/2024 09:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/09/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 09:23
Conclusos para despacho
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24/09/2024 09:23
Processo Reativado
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11/09/2024 16:44
Juntada de Certidão
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31/08/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 14:29
Conclusos para decisão
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27/08/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 14:29
Transitado em Julgado em 27/08/2024
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13/08/2024 10:34
Juntada de Certidão
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12/08/2024 17:33
Desentranhado o documento
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12/08/2024 17:33
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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09/07/2024 11:26
Juntada de aviso de recebimento
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09/07/2024 11:26
Juntada de Certidão
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21/06/2024 08:12
Juntada de Certidão
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23/04/2024 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2024 13:08
Juntada de ato ordinatório
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08/02/2024 16:44
Juntada de ato ordinatório
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16/11/2023 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 11:06
Julgado procedente em parte do pedido
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24/08/2023 09:51
Conclusos para julgamento
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24/08/2023 09:51
Juntada de Certidão
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26/07/2023 01:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/07/2023 01:45
Juntada de Petição de diligência
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20/07/2023 15:57
Juntada de Certidão
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24/04/2023 16:08
Juntada de Certidão
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03/02/2023 08:42
Expedição de Mandado.
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30/08/2022 10:31
Juntada de aviso de recebimento
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14/07/2022 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2022 20:51
Ato ordinatório praticado
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02/06/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 13:25
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2022 14:44
Conclusos para decisão
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11/04/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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