TJRN - 0870799-40.2020.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 29/07/2025 23:59.
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24/07/2025 06:26
Conclusos para despacho
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23/07/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:50
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0870799-40.2020.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE - SINTE/RN, ANGELA MARIA DA SILVA, ANGELA MARIA DA SILVA, ANGELA MARIA DA SILVA, ANGELA MARIA DANTAS DOS SANTOS, ANGELA MARIA DE LIMA, ANGELA MARIA DE LIMA SOARES, ANGELA MARIA DE MEDEIROS SILVA, ANGELA MARIA DE MEDEIROS, ANGELA MARIA DE SOUSA, ANGELA MARIA DE SOUSA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Tendo-se em conta o pedido de habilitação dos sucessores da parte autora ANGELA MARIA DE SOUSA e a informação de inexistência de inventário judicial ou extrajudicial, determino a citação do Estado do Rio Grande do Norte, para pronunciamento, no prazo de 10(dez) dias, na forma do art. 690, do CPC.
Em igual prazo, todos os herdeiros deverão subscrever (declaração única), sob às penas da Lei, de inexistirem outros herdeiros habilitados da credora, e informar também a existência, ou não, de inventário.
P.I.
NATAL/RN, 7 de julho de 2025.
GERALDO ANTONIO DA MOTA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/07/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 11:22
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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07/07/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 19:38
Conclusos para decisão
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14/04/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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30/11/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 10:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/11/2021 10:44
Conclusos para despacho
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30/10/2021 03:49
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 29/10/2021 23:59.
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27/09/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2021 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2021 14:22
Conclusos para decisão
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26/08/2021 10:13
Decorrido prazo de JOSE ODILON ALBUQUERQUE DE AMORIM GARCIA em 23/08/2021 23:59.
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21/08/2021 03:54
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 20/08/2021 23:59.
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05/08/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
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07/07/2021 21:16
Determinada expedição de Precatório/RPV
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02/07/2021 21:06
Juntada de Petição de petição
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20/05/2021 00:37
Conclusos para decisão
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18/05/2021 08:58
Decorrido prazo de JOSE ODILON ALBUQUERQUE DE AMORIM GARCIA em 17/05/2021 23:59:59.
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16/04/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2021 11:38
Outras Decisões
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17/03/2021 11:35
Conclusos para despacho
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11/03/2021 20:47
Juntada de Petição de petição
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11/02/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 14:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/01/2021 08:57
Conclusos para decisão
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11/01/2021 15:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/12/2020 10:59
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2020 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2020 12:16
Conclusos para despacho
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30/11/2020 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2020
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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