TJRN - 0803563-17.2025.8.20.5124
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:59
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 10:56
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 18:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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14/07/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 11:35
Juntada de Petição de petição de extinção
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0803563-17.2025.8.20.5124 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ITAMARATY EXECUTADO: JOSE EDIELSON DO REGO DESPACHO Trata-se de execução de título extrajudicial ainda pendente de satisfação do débito.
Embora citada, a parte executada não apresentou manifestação nos autos, sendo-lhe aplicados os efeitos da revelia.
Diante disso, realizou-se consultas de bens e valores via RENAJUD e SISBAJUD, tendo estas apresentado resultados positivos, ainda que em parte.
Diante disso, DETERMINO que os autos permaneçam em Secretaria pelo prazo de 05 (cinco) dias, a contar do presente despacho, para fins de eventual impugnação das constrições (art. 854, § 3º, do CPC), dispensada a intimação da parte executada (art. 346 do CPC).
Findo o prazo, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito em 05 (cinco) dias.
Em seguida, após certidão, novamente conclusos para despacho Cumpra-se.
PARNAMIRIM/RN, data registrada no sistema.
FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/07/2025 13:30
Juntada de Petição de embargos à execução
-
08/07/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 07:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 09:29
Juntada de Certidão
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30/06/2025 09:27
Juntada de Certidão
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30/06/2025 09:22
Juntada de Certidão
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28/05/2025 07:43
Juntada de Certidão
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15/05/2025 07:19
Conclusos para decisão
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15/05/2025 07:19
Juntada de Certidão
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19/04/2025 22:02
Decorrido prazo de JOSE EDIELSON DO REGO em 08/04/2025 23:59.
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19/04/2025 22:02
Juntada de entregue (ecarta)
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31/03/2025 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 14:12
Conclusos para despacho
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19/03/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 19:36
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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