TJRN - 0802372-49.2016.8.20.5124
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
08/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0802372-49.2016.8.20.5124 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ ALBERTO DE VASCONCELOS NOBRE EXECUTADO: RICARDO BEZERRA DA COSTA, CARLOS ROBERTO DE MOURA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 152, § II, do CPC, c/c o inciso VI, e das disposições do art. 78, inciso VI, do Provimento nº 252, de 18/12/2023, da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, INTIMO A PARTE EXEQUENTE, para, em 10 (dez) dias, cumprir integralmente o determinado pelo ato judicial de Id 155500679, a fim de "manifestar-se especificamente sobre a certidão do Oficial de Justiça no Id 120020447; devendo, na oportunidade, requerer o que entender de direito", bem como " apresentar nova planilha atualizada do débito" acrescido da multa e dos honorários, na forma dos arts. 523, 835 e 854 do CPC.
Tudo sob pena de suspensão, arquivamento e/ou extinção do processo.
Parnamirim, data da assinatura eletrônica.
Sarah de Araujo Limenzo Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/09/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2025 00:29
Decorrido prazo de ARCHELAWS SILVA PEREIRA SATIRO em 18/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
12/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
11/07/2025 06:04
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim/RN¹ Número do Processo: 0802372-49.2016.8.20.5124 Parte Autora: LUIZ ALBERTO DE VASCONCELOS NOBRE Parte Ré: RICARDO BEZERRA DA COSTA DESPACHO De início, determino a intimação do exequente para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se especificamente sobre a certidão do Oficial de Justiça no Id 120020447; devendo, na oportunidade, requerer o que entender de direito.
Ademais, em atendimento ao que foi requerido no Id 115600801, tendo em vista o tempo decorrido desde a última tentativa de penhora online de valores, determino a penhora online, pelo sistema SISBAJUD, com o uso da ferramenta “teimosinha”, até o limite do débito indicado no requerimento da execução, acrescido de multa e honorários (arts. 523, 835 e 854 do CPC), devendo a parte exequente apresentar nova planilha atualizada do débito, em 05 (cinco) dias.
Aguarde-se por 48 horas notícia do cumprimento da ordem e, uma vez efetivado o bloqueio, realize-se, desde logo, a transferência dos valores para conta judicial respectiva e intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente para ciência e manifestação no prazo de 05 dias (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC); providenciando-se, no prazo de 24 horas, o desbloqueio de eventuais valores excedentes.
Nada sendo impugnado, converto a indisponibilidade dos ativos financeiros em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Encerrados os prazos dos arts. 525 e 854 do CPC, expeça-se o competente alvará de transferência em favor da parte autora, que deverá ser intimada para apresentar os seus dados bancários no prazo de 05 dias, caso não conste tal informação nos autos.
Ao mesmo tempo, promova-se consulta de bens imóveis em nome dos executados no INFOJUD-DOI, intimando-se o exequente para manifestação de interesse, no prazo de 10 dias, acaso localizado algum bem.
Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, o executado deve ser intimado por meio de seu advogado ou, se não houver advogado constituído, pessoalmente.
Presente o executado no momento da realização da penhora, deve, desde logo, ser intimado.
Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, além do executado, deve ser intimado o seu cônjuge, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens.
Na intimação da penhora e avaliação de bens, advirta-se ao executado do prazo de 10 dias para requerer a sua substituição na forma do art. 847 do CPC; devendo o exequente ser intimado em seguida para manifestação no prazo de 03 dias (art. 853 do CPC).
Infrutíferas as diligências constritivas, intime-se a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito; ressaltando que só é possível suspender a execução uma única vez, na forma do art. 921, §4º, do CPC. Cumpra-se.
Parnamirim/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER Juíza de Direito -
09/07/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 23:46
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 23:08
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 03:32
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO DE VASCONCELOS CAMPOS em 23/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:28
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO DE VASCONCELOS CAMPOS em 23/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 04:23
Decorrido prazo de ARCHELAWS SILVA PEREIRA SATIRO em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 04:23
Decorrido prazo de ARCHELAWS SILVA PEREIRA SATIRO em 14/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 11:36
Juntada de ato ordinatório
-
25/04/2024 21:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2024 21:48
Juntada de diligência
-
06/03/2024 11:36
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 17:21
Juntada de ato ordinatório
-
27/02/2024 12:30
Juntada de Petição de comunicações
-
22/02/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:39
Decorrido prazo de ARCHELAWS SILVA PEREIRA SATIRO em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 01:05
Decorrido prazo de ARCHELAWS SILVA PEREIRA SATIRO em 21/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 06:31
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO DE VASCONCELOS CAMPOS em 06/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 14:55
Juntada de ato ordinatório
-
26/01/2024 14:49
Juntada de termo
-
26/01/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 13:41
Decorrido prazo de ARCHELAWS SILVA PEREIRA SATIRO em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 07:09
Decorrido prazo de ARCHELAWS SILVA PEREIRA SATIRO em 25/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 09:54
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 08:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/08/2023 15:23
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 15:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/03/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 07:37
Publicado Intimação em 21/11/2022.
-
21/11/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
20/11/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 14:53
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 14:34
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2022 07:51
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 15:43
Outras Decisões
-
22/10/2021 13:17
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 07:11
Conclusos para decisão
-
22/09/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 15:32
Outras Decisões
-
13/05/2021 20:11
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 13:11
Conclusos para decisão
-
02/03/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 16:22
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 12:02
Juntada de aviso de recebimento
-
20/08/2020 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2020 10:19
Conclusos para despacho
-
07/08/2020 12:28
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2020 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2020 13:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/04/2020 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 10:36
Conclusos para despacho
-
03/03/2020 16:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/03/2020 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 15:03
Outras Decisões
-
24/10/2019 11:06
Conclusos para decisão
-
19/10/2019 16:40
Decorrido prazo de ARCHELAWS SILVA PEREIRA SATIRO em 17/10/2019 23:59:59.
-
09/10/2019 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2019 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2019 10:53
Expedição de Certidão.
-
30/05/2019 09:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/05/2019 15:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/01/2019 13:25
Conclusos para julgamento
-
30/01/2019 12:31
Audiência instrução realizada para 30/01/2019 11:30.
-
04/12/2018 14:08
Audiência instrução cancelada para 05/12/2018 08:30.
-
04/12/2018 14:06
Audiência instrução designada para 30/01/2019 11:30.
-
04/12/2018 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2018 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2018 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2018 10:42
Conclusos para decisão
-
29/11/2018 17:58
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2018 11:33
Decorrido prazo de ARCHELAWS SILVA PEREIRA SATIRO em 23/10/2018 23:59:59.
-
16/10/2018 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2018 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2018 10:42
Audiência instrução designada para 05/12/2018 08:30.
-
29/07/2018 02:07
Decorrido prazo de ARCHELAWS SILVA PEREIRA SATIRO em 16/07/2018 23:59:59.
-
06/07/2018 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2018 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2018 15:22
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2018 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2017 08:22
Conclusos para despacho
-
20/09/2017 08:22
Expedição de Certidão.
-
31/10/2016 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2016 09:46
Conclusos para despacho
-
23/06/2016 11:54
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2016 11:49
Juntada de termo
-
07/06/2016 16:40
Juntada de termo
-
02/06/2016 14:01
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
02/06/2016 14:01
Audiência conciliação realizada para 02/06/2016 13:00.
-
31/05/2016 16:00
Juntada de termo
-
03/05/2016 16:49
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
03/05/2016 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2016 16:45
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
27/04/2016 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2016 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2016 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2016 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2016 14:29
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2016 14:28
Audiência conciliação designada para 02/06/2016 13:00.
-
27/04/2016 13:31
Audiência conciliação cancelada para 05/05/2016 13:00.
-
27/04/2016 13:27
Audiência conciliação designada para 05/05/2016 13:00.
-
12/04/2016 15:28
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
18/03/2016 15:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/03/2016 14:48
Conclusos para decisão
-
12/03/2016 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2016
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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