TJRN - 0811599-48.2025.8.20.5124
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 09:03
Conclusos para julgamento
-
18/09/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
16/09/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:47
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Secretaria Unificada do 1° ao 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Autos n°: 0811599-48.2025.8.20.5124 - ATO ORDINATÓRIO - CERTIFICO e dou fé que a contestação de ID. 160658300 foi apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Assim, INTIME-SE a parte autora para, se assim lhe aprouver, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Parnamirim/RN, 22 de agosto de 2025.
FLAVIO DINIZ DE ARRUDA CAMARA FILHO (Assinado eletronicamente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/08/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 11:23
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 00:06
Juntada de Petição de procuração
-
14/08/2025 00:02
Juntada de Petição de procuração
-
14/08/2025 00:01
Juntada de Petição de reconvenção
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05/08/2025 01:46
Juntada de entregue (ecarta)
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15/07/2025 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 10:09
Conclusos para despacho
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12/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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12/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 10:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0811599-48.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO TARGINO CAVALCANTE REU: KISIA CRISTINA DA COSTA DESPACHO Realizada a análise de prevenção.
Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, anexar aos autos o(s) seguinte(s) documento(s): I) Comprovante de residência – conta consumo a exemplo de água, energia, cartão de crédito ou telefonia – contemporâneo ao ajuizamento da ação e em seu nome, sob pena de indeferimento da inicial.
Em caso de comprovante de residência em nome de cônjuge, anexar certidão de casamento ou de união estável.
Por outro lado, residido a parte autora com terceiros, apresentar, no mesmo prazo, declaração do titular do comprovante informado que o peticionante ali reside, assim como esclarecer a relação com este.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para despacho inicial.
P.I.
PARNAMIRIM/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/07/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
05/07/2025 06:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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