TJRN - 0818372-18.2024.8.20.5004
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 13:37
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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01/08/2025 00:18
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DANTAS em 31/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:38
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DANTAS em 21/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:34
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do 7º Juizado Especial Cível de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580 (Antigo prédio do TRE) Processo nº: 0818372-18.2024.8.20.5004 Autor(a): JOSE ANTONIO DANTAS Réu: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A SENTENÇA
Vistos.
Relatório dispensado.
Verifico o adimplemento da dívida, decorrido de penhora on-line/depósito judicial, tendo sido o alvará devidamente expedido.
Assim sendo, com fulcro no art. 924, II, do CPC, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, Lei n. 9.099/95).
Publiquem-se.
Registrem-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito -
15/07/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 13:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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13/07/2025 15:30
Conclusos para julgamento
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13/07/2025 15:29
Juntada de Certidão
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12/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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12/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do 7º Juizado Especial Cível de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580 (Antigo prédio do TRE) Processo nº: 0818372-18.2024.8.20.5004 Autor(a): JOSE ANTONIO DANTAS Réu: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer qual o percentual correto dos honorários contratuais, visto que na procuração consta 40% e na petição consta 30%.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito -
10/07/2025 17:56
Juntada de Certidão
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10/07/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 11:31
Conclusos para despacho
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10/07/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 10:31
Conclusos para despacho
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10/07/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:32
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 22:28
Conclusos para despacho
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08/07/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do 7º Juizado Especial Cível de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580 (Antigo prédio do TRE) Processo nº: 0818372-18.2024.8.20.5004 Autor(a): JOSE ANTONIO DANTAS Réu: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A DESPACHO Atualize-se a classe processual para “cumprimento de sentença”. 1.
Intime-se a parte demandada, concedendo-lhe prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento a que foi condenada, sob pena de execução forçada com o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. 2.
Não havendo pagamento voluntário, certifique-se e, ato contínuo, encaminhem-se os autos para expedição de ordem de bloqueio do valor indicado pela parte exequente em seu pedido de execução (tarefa “SISBAJUD – Aguardando abertura de ordem judicial de bloqueio de valores”). 3.
Uma vez encontrados ativos disponíveis em contas bancárias e/ou aplicações financeiras de titularidade da parte executada, proceda-se ao imediato bloqueio e transferência da quantia necessária à garantia da execução para conta vinculada ao presente feito.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito -
07/07/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 10:47
Recebidos os autos
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07/07/2025 10:47
Juntada de petição incidental
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20/03/2025 11:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/03/2025 11:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/03/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 00:03
Conclusos para despacho
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20/03/2025 00:03
Processo Reativado
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19/03/2025 23:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/03/2025 21:10
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 15:20
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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07/03/2025 01:15
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:10
Decorrido prazo de VANESSA THAYRANNE RODRIGUES DOS SANTOS em 06/03/2025 23:59.
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07/02/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 12:12
Julgado procedente em parte do pedido
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04/12/2024 10:41
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 07:03
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 20:39
Juntada de ato ordinatório
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26/11/2024 16:54
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 14:04
Conclusos para despacho
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29/10/2024 13:43
Juntada de Petição de procuração
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23/10/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 12:04
Conclusos para despacho
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23/10/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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