TJRN - 0814793-13.2025.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 00:07
Decorrido prazo de LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL em 11/09/2025 23:59.
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28/08/2025 03:00
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0814793-13.2025.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor(a)(es): ASA RECUPERA SERVICOS DE COBRANCA LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274 Ré(u)(s): JOSE PATRICIO FERNANDES DESPACHO Defiro o benefício da Justiça Gratuita.
Para fim de apreciação do Pedido de Tutela Antecipada, necessário se faz a intimação da parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar a tutela de urgência pretendida.
Int.
Mossoró/RN, 25 de agosto de 2025 Manoel Padre Neto Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
26/08/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2025 14:30
Conclusos para decisão
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06/08/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 00:07
Decorrido prazo de LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL em 05/08/2025 23:59.
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15/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0814793-13.2025.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor(a)(es): ASA RECUPERA SERVICOS DE COBRANCA LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274 Ré(u)(s): JOSE PATRICIO FERNANDES DESPACHO Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para que, no prazo de 15 dias, efetue o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição na forma do art. 290 do CPC.
Escoado o prazo sem pagamento, à conclusão para SENTENÇA EXTINTIVA.
Havendo o pagamento, à conclusão para DECISÃO DE URGÊNCIA INICIAL.
P.I.
Mossoró/RN, 10 de julho de 2025.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
11/07/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 12:17
Conclusos para decisão
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10/07/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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