TJRN - 0872441-09.2024.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 00:07
Decorrido prazo de WATSON DE MEDEIROS CUNHA em 17/09/2025 23:59.
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27/08/2025 02:32
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0872441-09.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: CARLOS EDUARDO DA SILVA SIQUEIRA Réu: REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, com relação à obrigação de pagar, apresentar planilha de cálculo elaborada, preferencialmente, por meio da Calculadora Eletrônica do TJRN, onde conste os valores devidos e recebidos, com a respectiva diferença (mês a mês) e, caso o causídico requeira a retenção de honorários contratuais, deverá apresentar o respectivo instrumento contratual.
Havendo requerimento, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Caso nada seja requerido pela parte Exequente, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLAVIA SOUSA DANTAS PINTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/08/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 14:45
Conclusos para despacho
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25/07/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 00:09
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVA SIQUEIRA em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:28
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0872441-09.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: CARLOS EDUARDO DA SILVA SIQUEIRA Réu: REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Antes de prosseguir com o feito quanto à obrigação de pagar, verifico obrigação de fazer a ser cumprida.
Nesta esteira, em relação a obrigação de fazer, notifique-se pessoalmente o Secretário de Administração do Estado, no prazo de 30 (trinta) dias, para proceder à implantação na Remuneração da parte autora a Progressão à Classe H, com a respectiva comprovação nestes autos do cumprimento da obrigação de fazer, estando desde já advertido de que a sua omissão poderá ser interpretada como ato atentatório à dignidade da justiça, litigância de má-fé, improbidade administrativa e crime de desobediência.
Cumprida a diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, com relação à obrigação de pagar, apresentar planilha de cálculo elaborada, preferencialmente, por meio da Calculadora Eletrônica do TJRN, onde conste os valores devidos e recebidos, com a respectiva diferença (mês a mês) e, caso o causídico requeira a retenção de honorários contratuais, deverá apresentar o respectivo instrumento contratual.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
Andreo Aleksandro Nobre Marques Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/07/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 00:05
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 24/06/2025 23:59.
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12/05/2025 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2025 13:19
Juntada de diligência
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01/05/2025 12:24
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 00:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 19:51
Conclusos para despacho
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24/04/2025 19:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/03/2025 11:05
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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12/03/2025 01:20
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVA SIQUEIRA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:31
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVA SIQUEIRA em 11/03/2025 23:59.
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10/03/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 04:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/03/2025 23:59.
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10/02/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 12:25
Julgado procedente em parte do pedido
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05/02/2025 21:40
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 14:19
Juntada de Petição de alegações finais
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30/01/2025 23:14
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 06:32
Conclusos para despacho
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24/10/2024 06:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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