TJRN - 0845847-21.2025.8.20.5001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:28
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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04/09/2025 00:27
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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04/09/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 17ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0845847-21.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL OLIVEIRA GOMES REU: BANCO DAYCOVAL DESPACHO Intime-se a parte ré a, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a autenticação eletrônica do contrato/termo de consentimento (ID nº 159206328) e informar todas as informações técnicas necessárias para que se verifique a autenticidade dos referidos documentos, explicando a tecnologia empregada na realização do termo contratual, os procedimentos de segurança, qual o sistema que faz a autenticação do documento apresentado, bem como se a assinatura eletrônica presente está de acordo com os parâmetros legais estabelecidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), demonstrando ainda que o contrato foi enviado na íntegra à autora e houve a sua anuência.
Após, conclusos os autos.
Natal, 2 de setembro de 2025.
Divone Maria Pinheiro Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
02/09/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 10:54
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 10:54
Decorrido prazo de Autor em 28/08/2025.
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29/08/2025 00:12
Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ FRAGA DO NASCIMENTO FERREIRA em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 00:12
Decorrido prazo de GILSON MEDEIROS SOUZA CRUZ em 28/08/2025 23:59.
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20/08/2025 00:09
Decorrido prazo de Banco Daycoval em 19/08/2025 23:59.
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06/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Juízo de Direito da 17ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0845847-21.2025.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): MANOEL OLIVEIRA GOMES Réu: Banco Daycoval ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados pela parte contrária.
Natal, 31 de julho de 2025.
MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
31/07/2025 06:30
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 13:50
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2025 02:03
Juntada de entregue (ecarta)
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11/07/2025 06:24
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 06:11
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 06:02
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo n.º 0845847-21.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL OLIVEIRA GOMES REU: BANCO DAYCOVAL DESPACHO Preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial, recebo-a.
Considerando a presunção relativa de insuficiência financeira formulada pela pessoa natural (art. 99, § 3º, CPC/15), e tendo em vista que tal afirmação não é incompatível com os fatos narrados e provas produzidas nos autos, concedo à parte autora o benefício da gratuidade judiciária.
Diante da ausência de manifestação de interesse da parte autora na realização da audiência de conciliação, o que implica pouca chance de acordo e considerando que o princípio da eficiência não admite a prática de atos inúteis, deixo de aprazar audiência de conciliação.
Cite-se a parte ré para, querendo, contestar no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para dizer se tem interesse em conciliar e apresentar proposta de acordo.
A citação será feita, preferencialmente, por meio eletrônico (portal do PJE, SiscadPJ, e-mail ou WhatsApp), conforme artigo 246 do CPC, com a nova redação da Lei 14.195, de 26 de agosto de 2021, utilizando-se o endereço eletrônico indicado pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário.
Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço da empresa ré cadastrado no sistema integrado da Redesim (art. 246, § 5º, do CPC).
A secretaria judiciária deverá enviar o código identificador do processo e fazer constar da citação que a parte ré tem a obrigação de confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, sob pena de multa de 5 (cinco) por cento sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, § 1º-C e § 4º do CPC/15 e que o prazo de contestação de 15 (quinze) dias será contado do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação pela parte ré (art. 231, IX, do CPC).
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal supra, cite-se a parte ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (art. 246, §1º-A, I e II, CPC/15).
Se vier a ser realizada a citação pelo correio ou por oficial de justiça, o dia de começo do prazo será contado da data da juntada do aviso de recebimento ou do mandado cumprido, respectivamente (art. 231, I e II, CPC/15).
Apresentada(s) defesa(s) e havendo alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, intime-se a parte autora a apresentar réplica no prazo de 15 dias, em conformidade com o artigo 350 do CPC/15, bem como a se manifestar sobre eventual proposta de acordo da parte ré.
Não apresentada(s) defesa(s) ou decorrido o prazo concedido para réplica, intimem-se as partes a, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem as provas que desejam produzir, informando os fatos controvertidos e justificando a necessidade de provas.
Intimem-se as partes pelo DJEN.
Cumpra-se.
Natal/RN, 8 de julho de 2025.
DIVONE MARIA PINHEIRO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
09/07/2025 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 09:49
Conclusos para despacho
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23/06/2025 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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