TJRN - 0800847-12.2025.8.20.5158
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Touros - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:46
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84-3673-9705, Touros-RN Processo: 0800847-12.2025.8.20.5158 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: ANDERSON JUNIOR SARAIVA SOUZA Polo passivo: EDSON ALEXANDRE CRUZ SENTENÇA I.
RELATÓRIO Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/96.
Fundamento e decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO O acordo realizado atende, tanto quanto possível, o interesse das partes envolvidas.
Ademais, as partes são capazes e estão devidamente representadas.
Outrossim, o objeto da lide admite transação, sendo o direito disponível.
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC, HOMOLOGO o acordo firmado no id. 152424978, o qual será parte integrante da presente sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
EXPEÇA-SE ofício ao DETRAN/RN para que proceda com a transferência da pontuação da infração de trânsito registrada sob o auto n.º 000100T730899616 para o condutor do veículo EDSON ALEXANDRE CRUZ, cujos dados pessoais e de habilitação estão no ID 152424968.
Sem custas, nem honorários.
Sentença transitada em julgado nesta data, ante a preclusão lógica.
Observe a Secretaria eventual pedido para que as intimações dos atos processuais sejam feitas em nome do(s) advogado(s) indicado(s), consoante o disposto no art. 272, § 5º, do CPC.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, independente de nova conclusão.
Sirva a presente de mandado/ofício.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
07/07/2025 10:50
Juntada de Certidão
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07/07/2025 10:48
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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07/07/2025 10:47
Juntada de Certidão
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07/07/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 16:55
Homologada a Transação
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04/06/2025 17:23
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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26/05/2025 07:51
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 13:32
Juntada de Certidão
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23/05/2025 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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