TJRN - 0800293-14.2022.8.20.5116
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Goianinha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:57
Decorrido prazo de ADRIANO BRANDAO DE ALBUQUERQUE BRITO em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:57
Decorrido prazo de VERLANO DE QUEIROZ MEDEIROS em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 00:57
Decorrido prazo de MARCELO AZEVEDO XAVIER em 14/07/2025 23:59.
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09/07/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 03:00
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 02:35
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
09/07/2025 02:12
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 02:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Goianinha - 2ª Vara Rua Vigário Antônio Montenegro, 353, Centro, GOIANINHA - RN - CEP: 59173-000 Processo nº: 0800293-14.2022.8.20.5116 Ação: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) DEFENSORIA (POLO ATIVO): WITEMBURGO GONCALVES DE ARAUJO AUTOR DO FATO: VERLANO DE QUEIROZ MEDEIROS SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de queixa-crime proposta por WITEMBURGO GONCALVES DE ARAUJO em face de VERLANO QUEIROZ DE MEDEIROS, imputando à querelada a prática do crime de injúria, previsto no art. 140, caput c/c Art. 141, inciso II do Código Penal. (ID78972703).
Consta-se em ata de audiência(id127168249) acordo firmado entre as partes.
Após intimação da parte autora foi requerida a extinção do feito pelo cumprimento integral do acordo. conforme(ID127671337). É o que importa relatar. decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO O crime de injúria, tipificado no art. 140 do Código Penal, é de ação penal privada, cuja propositura e impulso dependem da iniciativa da parte ofendida (arts. 30 e 100, §2º, do CP).
Nesse contexto, a manifestação da parte autora no sentido de requerer o arquivamento (ID 144990939), por ter alcançado o total cumprimento do acordo, é suficiente para autorizar o encerramento do feito, conforme entendimento consolidado no art. 107, inciso V, do Código Penal.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 107, inciso V, do Código Penal, em razão do pedido de arquivamento formulado pela parte querelante (ID 144990939).
Dê-se baixa.
Arquivem-se os autos, com as devidas anotações.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GOIANINHA/ RN, data da assinatura DEMETRIO DEMEVAL TRIGUEIRO DO VALE NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/07/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 09:48
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
-
26/06/2025 09:12
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 07:45
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 10:20
Conclusos para julgamento
-
31/08/2024 13:31
Juntada de documento de comprovação
-
31/08/2024 02:27
Decorrido prazo de MARCELO AZEVEDO XAVIER em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 02:25
Decorrido prazo de ADRIANO BRANDAO DE ALBUQUERQUE BRITO em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 02:25
Decorrido prazo de RAFAEL DINIZ ANDRADE CAVALCANTE em 30/08/2024 23:59.
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30/08/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 19:55
Juntada de Informações
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01/08/2024 14:43
Outras Decisões
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01/08/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2024 09:30
Juntada de diligência
-
30/07/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 14:43
Classe retificada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272)
-
30/07/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 13:25
Audiência Instrução e julgamento realizada para 30/07/2024 09:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Goianinha - 2ª Vara.
-
30/07/2024 13:25
Homologada a Transação
-
30/07/2024 13:25
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/07/2024 09:00, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Goianinha - 2ª Vara.
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30/07/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 13:14
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 04:06
Decorrido prazo de ADRIANO BRANDAO DE ALBUQUERQUE BRITO em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:05
Decorrido prazo de VERLANO DE QUEIROZ MEDEIROS em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 04:05
Decorrido prazo de MARCELO AZEVEDO XAVIER em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 04:04
Decorrido prazo de ADRIANO BRANDAO DE ALBUQUERQUE BRITO em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 04:04
Decorrido prazo de VERLANO DE QUEIROZ MEDEIROS em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:04
Decorrido prazo de MARCELO AZEVEDO XAVIER em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 03:01
Decorrido prazo de ADRIANO BRANDAO DE ALBUQUERQUE BRITO em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 03:00
Decorrido prazo de VERLANO DE QUEIROZ MEDEIROS em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 03:00
Decorrido prazo de MARCELO AZEVEDO XAVIER em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 03:00
Decorrido prazo de ADRIANO BRANDAO DE ALBUQUERQUE BRITO em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 03:00
Decorrido prazo de VERLANO DE QUEIROZ MEDEIROS em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 03:00
Decorrido prazo de MARCELO AZEVEDO XAVIER em 28/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 14:42
Audiência Instrução e julgamento designada para 30/07/2024 09:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Goianinha - 2ª Vara.
-
13/05/2024 08:42
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 15:27
Expedição de Ofício.
-
08/05/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 11:25
Outras Decisões
-
17/11/2023 07:52
Conclusos para despacho
-
05/11/2023 05:46
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 09:23
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 20:08
Juntada de Petição de parecer
-
23/01/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
03/01/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 12:50
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 08:02
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 10:23
Outras Decisões
-
22/07/2022 01:03
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 09:46
Conclusos para despacho
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12/07/2022 15:30
Juntada de Petição de parecer
-
11/07/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 22:40
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
18/05/2022 09:34
Conclusos para decisão
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18/05/2022 09:33
Audiência preliminar não-realizada para 18/05/2022 08:30 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Goianinha.
-
18/05/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 19:39
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 06:23
Decorrido prazo de WITEMBURGO GONCALVES DE ARAUJO em 02/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 09:52
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 12:41
Audiência preliminar designada para 18/05/2022 08:30 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Goianinha.
-
08/03/2022 14:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/03/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 10:13
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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