TJRN - 0816855-65.2021.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 08:00
Juntada de Petição de procuração
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12/09/2025 12:12
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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28/08/2025 04:42
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº 0816855-65.2021.8.20.5106 Ação: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE REU: FRANCISCO EILSON DA COSTA, ALEX MOACIR DE SOUZA PINHEIRO, ALEXSANDRO VASCONCELOS VALENTIM, ANTONIO TOMAZ NETO, CLAUDIONOR ANTONIO DOS SANTOS, CLAYTON JADSON SILVA ROLIM, GENILSON ALVES DE SOUZA, GENIVAN DE FREITAS VALE, JOSE HERONILDES ALVES DA SILVA, LUCELIO VITOR DUARTE DE SOUZA, MANOEL BEZERRA DE MARIA, MARIA IZABEL ARAUJO MONTENEGRO, RICARDO SOARES NOGUEIRA DO COUTO, TASSYO MARDONNY LUCIANO DE ARAUJO, FRANCISCO EILSON DA COSTA *27.***.*14-07 D E S P A C H O Depreende-se dos autos que houve a intimação do advogado Hermeson de Souza Pinheiro para juntar aos autos instrumento procuratório outorgado pelo réu Alex Moacir de Souza Pinheiro.
Todavia o patrono deixou transcorrer o prazo em branco.
Dispõe o art. 104, do CPC: Art. 104.
O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente. § 1º Nas hipóteses previstas no caput , o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz. § 2º O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.
Em observância ao art. 104, § 1º, do CPC, entendo por prorrogar, por mais 15 (quinze) dias, o prazo concedido ao referido advogado para a juntada de procuração, sob pena de aplicação do disposto no art. 104, § 2°, do CPC.
Sendo assim, determino nova intimação do advogado Hermeson de Souza Pinheiro, OAB/RN n° 6761, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos instrumento procuratório outorgado pelo réu Alex Moacir de Souza Pinheiro, sob pena de ineficácia dos atos processuais praticados e responder pelas despesas processuais e por perdas e danos (art. 104, § 2°, do CPC).
Por fim, aguarde-se o decurso do prazo para o MPE pronunciar-se acerca das contestações apresentadas pelos demandados nos autos (15/09/2025).
Após, retornem conclusos para decisão de urgência.
Cumpra-se, com prioridade, por se tratar de processo das Metas 2 e 4 do CNJ.
Mossoró, data registrada abaixo.
ADRIANA SANTIAGO BEZERRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/08/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 00:30
Decorrido prazo de Hermeson de Souza Pinheiro em 25/08/2025 23:59.
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17/08/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 08:11
Juntada de Certidão
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15/07/2025 13:27
Outras Decisões
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09/07/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 09:05
Juntada de Petição de comunicações
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07/07/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº 0816855-65.2021.8.20.5106 Ação: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE REU: FRANCISCO EILSON DA COSTA, ALEX MOACIR DE SOUZA PINHEIRO, ALEXSANDRO VASCONCELOS VALENTIM, ANTONIO TOMAZ NETO, CLAUDIONOR ANTONIO DOS SANTOS, CLAYTON JADSON SILVA ROLIM, GENILSON ALVES DE SOUZA, GENIVAN DE FREITAS VALE, JERONIMO VINGT UN ROSADO MAIA NETO, JOSE HERONILDES ALVES DA SILVA, LUCELIO VITOR DUARTE DE SOUZA, MANOEL BEZERRA DE MARIA, MARIA IZABEL ARAUJO MONTENEGRO, RICARDO SOARES NOGUEIRA DO COUTO, TASSYO MARDONNY LUCIANO DE ARAUJO, FRANCISCO EILSON DA COSTA *27.***.*14-07 D E S P A C H O Por meio da petição de ID n° 155013995, o MPE pugnou pela expedição de mandado de citação do réu JERONIMO VINGT UN ROSADO MAIA NETO, no endereço, Avenida Francisco Mota, 4222, Condomínio Ninho, Quadra A1.
Lote 03, Rincão/Mossoró/RN.
Cep 59.626-105.
Caso a diligência resulte infrutífera, o autor requereu a intimação dos advogados Dr.
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA - OAB RN6121 e Dr.
THIAGO LIRA MARINHO - OAB RN0007742A, a fim de informarem o endereço/telefone atualizados do réu.
Analisa-se.
Conforme consta na petição de ID n° 155013995, nos autos da ACIA n° 0815887-35.2021.8.20.5106, com tramitação na 2ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró, houve a citação do réu JERONIMO VINGT UN ROSADO MAIA NETO, no endereço, Avenida Francisco Mota, 4222, Condomínio Ninho, Quadra A1.
Lote 03, Rincão/Mossoró/RN.
Cep 59.626-105, datada de 23/01/2025.
Todavia, nos autos da presente ação de improbidade, já consta cumprimento infrutífero de mandado de citação do supracitado réu, no mesmo endereço, qual seja, Rua Francisco Mota, 4222, Rincão, Mossoró/RN, com data posterior (26/05/2025) (ID n° 146707508), com informação de que não mora mais ali.
Sendo assim, indefiro o pedido autoral de expedição de mandado de citação do réu JERONIMO VINGT UN ROSADO MAIA NETO, no endereço, Avenida Francisco Mota, 4222, Condomínio Ninho, Quadra A1.
Lote 03, Rincão/Mossoró/RN.
Cep 59.626-105, uma vez que já diligenciado nos presentes autos.
Por outro lado, verifico que, nos autos da ACIA n° 0815887-35.2021.8.20.5106, o réu JERONIMO VINGT UN ROSADO MAIA NETO encontra-se representado pelos advogados Dr.
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA - OAB RN6121 e Dr.
THIAGO LIRA MARINHO - OAB RN0007742A, razão pela qual defiro o pedido autoral de intimação dos referidos patronos, a fim de informarem o endereço/telefone atualizados do réu.
Proceda a Secretaria com a habilitação provisória dos advogados Dr.
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA - OAB RN6121 e Dr.
THIAGO LIRA MARINHO - OAB RN0007742A, no cadastro do PJe, na qualidade de patronos do réu JERONIMO VINGT UN ROSADO MAIA NETO.
Em seguida, intimem-se os advogados Dr.
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA e Dr.
THIAGO LIRA MARINHO para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar endereço/telefone atualizado do réu JERONIMO VINGT UN ROSADO MAIA NETO.
Indicado novo endereço/telefone, independente de nova conclusão, expeça-se mandado de citação, para a demandado JERONIMO VINGT UN ROSADO MAIA NETO contestar a presente ação, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 17, §7º, da Lei nº 8.429/92).
Oferecida a contestação, advindo questões prejudiciais ou preliminares, bem como documentos, intime-se a parte autora para se pronunciar em igual prazo.
Após, retornem conclusos para decisão de urgência.
Cumpra-se, com prioridade, por se tratar de processo das Metas 2/4 do CNJ.
Mossoró, data registrada abaixo.
ADRIANA SANTIAGO BEZERRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/07/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:38
Juntada de Petição de petição incidental
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02/07/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 11:58
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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09/06/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2025 11:32
Juntada de diligência
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15/05/2025 10:46
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 10:40
Juntada de ato ordinatório
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27/03/2025 07:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2025 07:36
Juntada de diligência
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25/03/2025 11:40
Juntada de Certidão
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14/02/2025 09:47
Juntada de Certidão
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18/12/2024 10:20
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 20:18
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 08:40
Juntada de Petição de outros documentos
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26/08/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 08:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/08/2024 15:05
Conclusos para julgamento
-
21/08/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 22:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2024 22:57
Juntada de diligência
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10/05/2024 12:33
Juntada de Petição de outros documentos
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17/04/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 08:55
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 04:54
Decorrido prazo de CLAYTON JADSON SILVA ROLIM em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 02:27
Decorrido prazo de CLAYTON JADSON SILVA ROLIM em 11/12/2023 23:59.
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05/12/2023 17:00
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2023 20:11
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2023 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2023 14:54
Juntada de diligência
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20/10/2023 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2023 08:58
Juntada de diligência
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19/10/2023 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 14:47
Juntada de diligência
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14/10/2023 10:41
Juntada de devolução de mandado
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14/10/2023 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2023 10:31
Juntada de devolução de mandado
-
10/10/2023 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 15:11
Juntada de diligência
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29/09/2023 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/09/2023 10:48
Juntada de diligência
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29/09/2023 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2023 10:45
Juntada de diligência
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28/09/2023 16:46
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 16:40
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 16:31
Expedição de Mandado.
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28/09/2023 16:24
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 16:16
Expedição de Mandado.
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28/09/2023 16:14
Desentranhado o documento
-
28/09/2023 16:14
Cancelada a movimentação processual
-
28/09/2023 16:09
Desentranhado o documento
-
28/09/2023 16:09
Cancelada a movimentação processual
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28/09/2023 15:52
Expedição de Mandado.
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16/08/2023 02:37
Decorrido prazo de Hermeson de Souza Pinheiro em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 01:01
Decorrido prazo de SAMARA MARIA MORAIS DO COUTO em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 01:01
Decorrido prazo de GILVAN DOS SANTOS BEZERRA em 15/08/2023 23:59.
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15/08/2023 20:04
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 16:25
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2023 16:10
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2023 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2023 15:24
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2023 14:58
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2023 13:28
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 22:24
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2023 17:58
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 15:15
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 11:31
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 11:31
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 20:58
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 13:40
Juntada de ato ordinatório
-
30/08/2022 17:17
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 12:46
Expedição de Certidão.
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15/08/2022 11:42
Expedição de Certidão.
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14/07/2022 12:40
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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14/05/2022 16:06
Decorrido prazo de CLAYTON JADSON SILVA ROLIM em 13/05/2022 23:59.
-
06/04/2022 08:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2022 08:35
Juntada de Petição de diligência
-
11/12/2021 00:41
Decorrido prazo de LUCELIO VITOR DUARTE DE SOUZA em 09/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 11:08
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:00
Decorrido prazo de ALEX MOACIR DE SOUZA PINHEIRO em 18/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 22:50
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2021 11:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/11/2021 02:30
Decorrido prazo de FRANCISCO EILSON DA COSTA *27.***.*14-07 em 08/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 01:37
Decorrido prazo de JOSE HERONILDES ALVES DA SILVA em 08/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 01:34
Decorrido prazo de MANOEL BEZERRA DE MARIA em 05/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 01:24
Decorrido prazo de ALEXSANDRO VASCONCELOS VALENTIM em 04/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2021 01:09
Decorrido prazo de CICERA NOGUEIRA DE CARVALHO em 29/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 04:07
Decorrido prazo de CLAUDIONOR ANTONIO DOS SANTOS em 27/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 23:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/10/2021 13:52
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 02:52
Decorrido prazo de ANTONIO TOMAZ NETO em 25/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 01:08
Decorrido prazo de GENILSON ALVES DE SOUZA em 25/10/2021 23:59.
-
25/10/2021 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2021 16:24
Juntada de Petição de diligência
-
22/10/2021 20:14
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 00:27
Decorrido prazo de FRANCISCO EILSON DA COSTA em 20/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 10:24
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 12:03
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2021 12:29
Juntada de Petição de diligência
-
13/10/2021 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2021 09:13
Juntada de Petição de diligência
-
13/10/2021 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2021 09:05
Juntada de Petição de diligência
-
11/10/2021 22:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2021 22:09
Juntada de Petição de diligência
-
10/10/2021 08:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2021 08:18
Juntada de Petição de diligência
-
08/10/2021 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2021 09:55
Juntada de Petição de diligência
-
07/10/2021 15:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/10/2021 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2021 17:32
Juntada de Petição de diligência
-
06/10/2021 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2021 13:00
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2021 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2021 08:48
Juntada de Petição de diligência
-
30/09/2021 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2021 12:34
Juntada de Petição de diligência
-
30/09/2021 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2021 09:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/09/2021 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2021 14:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/09/2021 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2021 09:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/09/2021 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2021 09:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/09/2021 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2021 09:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/09/2021 09:55
Expedição de Mandado.
-
21/09/2021 09:55
Expedição de Mandado.
-
21/09/2021 09:55
Expedição de Mandado.
-
21/09/2021 09:55
Expedição de Mandado.
-
21/09/2021 09:55
Expedição de Mandado.
-
21/09/2021 09:55
Expedição de Mandado.
-
21/09/2021 09:55
Expedição de Mandado.
-
21/09/2021 09:55
Expedição de Mandado.
-
21/09/2021 09:55
Expedição de Mandado.
-
21/09/2021 09:55
Expedição de Mandado.
-
21/09/2021 09:55
Expedição de Mandado.
-
21/09/2021 09:55
Expedição de Mandado.
-
21/09/2021 09:55
Expedição de Mandado.
-
21/09/2021 09:55
Expedição de Mandado.
-
21/09/2021 09:55
Expedição de Mandado.
-
21/09/2021 09:55
Expedição de Mandado.
-
21/09/2021 09:55
Expedição de Mandado.
-
21/09/2021 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 13:43
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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