TJRN - 0802732-64.2023.8.20.5600
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim de Piranhas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 07:49
Juntada de Petição de comunicações
-
12/08/2025 06:48
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 13:27
Juntada de Petição de petição incidental
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0802732-64.2023.8.20.5600 AUTOR: 47ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL JARDIM DE PIRANHAS/RN, MPRN - PROMOTORIA JARDIM DE PIRANHAS REU: IGOR KAIRONY ALVES DA SILVA DECISÃO Vistos, etc.
Diante da certidão de ID. 153081622, DECRETO o perdimento dos valores apreendidos, devendo ser providenciada a transferência dos referidos valores ao Fundo Penitenciário Nacional, nos termos do art. 346 do Código de Processo Penal.
Após, não havendo requerimentos ou pendências, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO ALVARÁ DE LIBERAÇÃO/MANDADO/OFÍCIO.
JARDIM DE PIRANHAS/RN, data lançada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/08/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 18:37
Outras Decisões
-
15/07/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 10:58
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
02/07/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 08:41
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 13:56
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
04/12/2024 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
08/09/2024 19:23
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
03/09/2024 21:47
Juntada de Petição de comunicações
-
03/09/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 15:40
Outras Decisões
-
10/07/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 09:23
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 08:34
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
17/06/2024 09:11
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
14/06/2024 15:14
Juntada de Petição de comunicações
-
14/06/2024 02:52
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo nº: 0802732-64.2023.8.20.5600 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) VÍTIMA: 47ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL JARDIM DE PIRANHAS/RN, MPRN - PROMOTORIA JARDIM DE PIRANHAS REU: IGOR KAIRONY ALVES DA SILVA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO PENAL em face de IGOR KAIRONY ALVES DA SILVA.
Conforme consta nos autos (ID. 121045186), está comprovada a morte do réu, através da certidão de óbito colacionada aos autos.
Em manifestação (ID. 122639316), o Ministério Público pugnou pela extinção da punibilidade, em razão da morte do agente.
Desta forma, declaro extinta a punibilidade de IGOR KAIRONY ALVES DA SILVA com fundamento no art. 107, I, do Código Penal Brasileiro.
Intime-se o Ministério Público para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto ao objeto apreendido, descrito no ID. 122779715.
P.
I.
Cumpra-se.
JARDIM DE PIRANHAS/RN, data lançada no sistema.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito Substituto (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/06/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 14:39
Extinta a Punibilidade por morte do agente
-
04/06/2024 13:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/06/2024 07:39
Conclusos para julgamento
-
03/06/2024 11:59
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
16/05/2024 13:09
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
16/05/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo n.º 0802732-64.2023.8.20.5600 Ação:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: 47ª Delegacia de Polícia Civil Jardim de Piranhas/RN CPF: 04.***.***/0001-10, MPRN - Promotoria Jardim de Piranhas CPF: 08.***.***/0001-04 Réu: IGOR KAIRONY ALVES DA SILVA CPF: *28.***.*23-66 Nesta data, abre-se vista do presente feito ao(à) representante do Ministério Público do Rio Grande do Norte.
GEOVANNY CAVALCANTI TEIXEIRA Chefe de Secretaria (assinado digitalmente) -
14/05/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 07:18
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 12:31
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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28/02/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 10:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/02/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0802732-64.2023.8.20.5600 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Polo ativo: 47ª Delegacia de Polícia Civil Jardim de Piranhas/RN e outros Polo passivo: IGOR KAIRONY ALVES DA SILVA DECISÃO Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público Estadual contra Igor Kairony Alves da Silva, qualificado na exordial, acusando-o da prática do crime previsto no art. 157, §2º-A, I, do Código Penal, por duas vezes, nos moldes do art. 69 do Código Penal (concurso material).
Sentença condenatória proferida sob o ID. 106399386, com trânsito em julgado em 18/09/2023 (ID. 108932389).
Foi-se expedida carta precatória visando intimar o réu para que este realize o pagamento da pena de multa (ID. 108933840), contudo, a mesma retornou com diligência negativa (ID. 110072798), pois, segundo consta na carta precatória, "deixei de intimar Igor Kairony Alves da Silva em razão do mesmo se encontrar viajando vendendo redes, sem data prevista de retorno, informação prestada pela senhora Lucineide, genitora do réu, que não soube informar o contato telefônico do mesmo".
Ao ser intimado, o Ministério Público (ID. 114231743) requereu a citação do réu nos termos do artigo 361, caput, do Código Penal.
A intimação por edital para o presente caso está prevista no artigo 392 do Código de Processo Penal, o qual dispõe: Art. 392.
A intimação da sentença será feita: I - ao réu, pessoalmente, se estiver preso; II - ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, quando se livrar solto, ou, sendo afiançável a infração, tiver prestado fiança; III - ao defensor constituído pelo réu, se este, afiançável, ou não, a infração, expedido o mandado de prisão, não tiver sido encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça; IV - mediante edital, nos casos do no II, se o réu e o defensor que houver constituído não forem encontrados, e assim o certificar o oficial de justiça; V - mediante edital, nos casos do n° III, se o defensor que o réu houver constituído também não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça; VI - mediante edital, se o réu, não tendo constituído defensor, não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça. § 1o O prazo do edital será de 90 dias, se tiver sido imposta pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, e de 60 dias, nos outros casos. § 2o O prazo para apelação correrá após o término do fixado no edital, salvo se, no curso deste, for feita a intimação por qualquer das outras formas estabelecidas neste artigo.
Dessa forma, estando presente as circunstâncias para a autorização da intimação por edital da parte ré, DETERMINO que INTIME-SE o réu por edital, na forma do artigo 392 do CPC.
Sirva o presente de mandado/ofício.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Jardim de Piranhas/RN, data registrada no sistema.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
01/02/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 14:18
Outras Decisões
-
30/01/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 07:27
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 09:36
Desentranhado o documento
-
23/10/2023 09:32
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 08:54
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 00:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 14:02
Transitado em Julgado em 18/09/2023
-
21/09/2023 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
21/09/2023 22:10
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
21/09/2023 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
21/09/2023 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
13/09/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Intimação das partes acerca da sentença. -
06/09/2023 16:46
Juntada de documento de comprovação
-
06/09/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 13:08
Juntada de ato ordinatório
-
06/09/2023 11:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/09/2023 17:42
Conclusos para julgamento
-
31/08/2023 16:59
Audiência instrução e julgamento realizada para 31/08/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas.
-
31/08/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 16:59
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/08/2023 10:00, Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas.
-
23/08/2023 22:29
Decorrido prazo de JOSE CILAS ARAUJO DE BRITO em 22/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2023 10:56
Juntada de Petição de certidão
-
17/08/2023 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2023 10:50
Juntada de Petição de certidão
-
14/08/2023 16:52
Expedição de Ofício.
-
14/08/2023 07:39
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
14/08/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
12/08/2023 08:09
Expedição de Ofício.
-
12/08/2023 08:06
Expedição de Mandado.
-
12/08/2023 08:04
Expedição de Mandado.
-
11/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Contato: ( ) - Email: PROCESSO: 0802732-64.2023.8.20.5600 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) ROMERO LUCAS RANGEL PICCOLI, Juiz de Direito da Vara da Vara Única desta Comarca, intimam-se o(a) representante do MPRN e o(a)(s) advogado(a)(s) do(a)(s) acusado acerca da audiência de Instrução e julgamento, designada para - Data: 31/08/2023; Hora: 10:00.
OBSERVAÇÃO: A referida audiência será realizada de forma presencial pelo MM.
Juiz, mas os que assim preferirem poderão dela participar por videoconferência, pelo aplicativo Microsoft Teams, cuja sala virtual deverá ser acessada através do seguinte link: https://lnk.tjrn.jus.br/ybglx ALCIMAR DA SILVA ARAUJO Chefe de Secretaria (assinado digitalmente) -
10/08/2023 19:23
Juntada de Petição de parecer
-
10/08/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 16:13
Juntada de documento de comprovação
-
10/08/2023 16:03
Expedição de Ofício.
-
10/08/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 15:05
Audiência instrução e julgamento designada para 31/08/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas.
-
08/08/2023 07:38
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 07:44
Juntada de Ofício
-
28/07/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 05:37
Publicado Intimação em 28/07/2023.
-
28/07/2023 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Intimação das partes acerca da decisão. -
26/07/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 11:14
Outras Decisões
-
24/07/2023 10:17
Conclusos para decisão
-
23/07/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2023 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2023 17:31
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2023 15:07
Juntada de documento de comprovação
-
18/07/2023 15:00
Expedição de Ofício.
-
18/07/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 14:13
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 11:00
Recebida a denúncia contra Igor Kairony Alves da Silva
-
18/07/2023 10:06
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 10:01
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
17/07/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 11:32
Decorrido prazo de MPRN - Promotoria Coordenadora da Fazenda Pública - Promotoria Cruzeta em 10/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 08:00
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
29/06/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 07:58
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
28/06/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 15:06
Juntada de Petição de inquérito policial
-
26/06/2023 08:34
Conclusos para despacho
-
24/06/2023 17:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/06/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
24/06/2023 17:02
Juntada de Ofício
-
23/06/2023 14:00
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 12:52
Audiência de custódia realizada para 23/06/2023 10:15 Central de Flagrantes Pólo Caicó.
-
23/06/2023 12:52
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/06/2023 10:15, Central de Flagrantes Pólo Caicó.
-
23/06/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 09:50
Audiência de custódia designada para 23/06/2023 10:15 Central de Flagrantes Pólo Caicó.
-
23/06/2023 09:41
Juntada de Petição de parecer
-
23/06/2023 09:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/06/2023 06:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 06:09
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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