TJRN - 0802989-66.2025.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:10
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0802989-66.2025.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: Ecad - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição Réu: G C DE CARVALHO - ME ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o(a) demandado(a) alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337).
AÇU/RN, Data do Sistema.
RAFAEL DA SILVA BULCAO Chefe de Secretaria -
14/08/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 16:26
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2025 14:57
Juntada de aviso de recebimento
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21/07/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2025 00:02
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 15/07/2025.
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16/07/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 00:02
Decorrido prazo de G C DE CARVALHO - ME em 15/07/2025.
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16/07/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 00:34
Publicado Citação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Autos n.º 0802989-66.2025.8.20.5100 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: Ecad - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição Réu: G C DE CARVALHO - ME DESPACHO Diante das especificidades da causa, em que entendo necessária a formação da relação processual antes da análise do pedido urgente formulado nos autos, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito posto, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, o que faço com base no artigo 139, VI do NCPC e no enunciando 35 da ENFAM.
Cite-se a parte demandada para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Em seguida, proceda a Secretaria com a imediata conclusão dos autos para decisão.
Publique-se.
Cumpra-se.
ASSU/RN, data no ID do documento VALDIR FLAVIO LOBO MAIA Juiz de Direito designado (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/07/2025 06:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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