TJRN - 0826116-44.2022.8.20.5001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:10
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
09/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel. 3673-8441, e-mail: [email protected] Processo nº 0826116-44.2022.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, e diante do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) em nome da(s) parte(s) executada(s), INTIMO o autor/exequente, por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias informar se pretende a penhora de bens, devendo, de logo, indicá-los; apontar quais outros meios executórios pretender ser implementados; e atualizar o valor do débito, ficando desde logo advertido de que sua inércia ensejará o arquivamento do processo.
Natal/RN, 5 de setembro de 2025 ANNUSKA PETROVICH PEREIRA Analista Judiciário Setor 9 -
05/09/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 11:27
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 03:20
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0826116-44.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WERNER MATOSO LETTIERI LEAL DAMASIO EXECUTADO: D M VARELA LTDA, DANIELA MAIA VARELA DESPACHO Vistos etc.
Atentando-se à certidão de Id 150695432, determino: a) expeça-se alvará de pagamento da importância bloqueada no Id 143918134, no valor de R$ 936,18 (novecentos e trinta e seis reais e dezoito centavos) e seus acréscimos legais, imediatamente, em favor de WERNER MATOSO LETTIERI LEAL DAMÁSIO - CPF: *47.***.*69-51, a ser pago na instituição bancária BANCO DO BRASIL, na agência 1533-4 e conta corrente 19797-1, de titularidade do advogado/sociedade advogados, segundo petição de Id. 150832950.
Se não for possível a utilização dos dados constantes no processo, promova-se a intimação da parte interessada, objetivando a complementação das informações necessárias à emissão do alvará deferido em seu favor. b) após, relativamente ao processamento do feito, com relação à pesquisa de bens pelo CNIB, sabe-se que a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens é um sistema instituído e regulamentado pelo Provimento nº 39/2014 do CNJ, que tem por finalidade a divulgação e recepção, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidade nela cadastradas, não sendo criado, portanto, para atender aos pedidos de pesquisa de bens de devedores.
Dessa maneira, não restando demonstrada a existência de bens em nome da empresa executada, a fim de tornar possível o uso da ferramenta requerida, indefiro o pedido formulado. c)
por outro lado, promova-se a pesquisa de bens da parte executada pelos sistemas RENAJUD e INFOJUD, d) com a juntada das resposta das pesquisas, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias: i) informar se pretende a penhora de bens, devendo, de logo, indicá-los, ii) apontar quais outros meios executórios pretender ser implementados, iii) e atualizar o valor do débito Advirta-se de que sua inércia ensejará o arquivamento do processo. e) cumprida a diligência pela parte credora, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença ou de penhora online, conforme o caso. f) em caso de inércia, arquivem-se os autos.
P.I.
NATAL /RN, (data e hora do sistema).
RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/08/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 07:00
Expedido alvará de levantamento
-
03/06/2025 00:29
Decorrido prazo de WERNER MATOSO LETTIERI LEAL DAMASIO em 02/06/2025 23:59.
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14/05/2025 04:08
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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14/05/2025 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 10:07
Juntada de ato ordinatório
-
08/05/2025 10:04
Juntada de Certidão
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29/04/2025 13:40
Decorrido prazo de DANIELA MAIA VARELA em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 13:21
Decorrido prazo de DANIELA MAIA VARELA em 28/04/2025 23:59.
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15/04/2025 10:12
Juntada de aviso de recebimento
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15/04/2025 10:12
Juntada de Certidão
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25/03/2025 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2025 02:47
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0826116-44.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WERNER MATOSO LETTIERI LEAL DAMASIO EXECUTADO: D M VARELA LTDA, DANIELA MAIA VARELA DESPACHO Vistos etc.
Atentando-se ao resultado da tentativa de penhora nas contas da parte executada (documento anexo), determino: a) relativamente ao saldo bloqueado de R$ 936,18 (novecentos e trinta e seis reais e dezoito centavos), intime-se a parte devedora - DANIELA MAIA VARELA - para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se de acordo a previsão do art. 854, §3º, do CPC. b) levante-se o sigilo imposto aos documentos de Id. 140467496 e 140467498, permitindo-se sua ampla visualização. c) decorrido o prazo da executada, em branco, certifique-se, intimando-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar os dados bancários necessários à expedição de alvará e apontar, com precisão, a quantia a ser liberada em seu favor/advogado. d) com a resposta, faça-se conclusão para despacho de expedição de alvará. e) se for apresentada impugnação à penhora ou nada for requerido, retornem à pasta de decisão de desbloqueio.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN (data e hora do sistema).
RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/03/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 01:50
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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20/01/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0826116-44.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WERNER MATOSO LETTIERI LEAL DAMASIO EXECUTADO: D M VARELA LTDA, DANIELA MAIA VARELA DESPACHO Vistos etc.
Defiro o pedido da parte exequente. a) Promova-se a tentativa de penhora via SISBAJUD, da quantia de R$ 26.897,47 (vinte e seis mil, oitocentos e noventa e sete reais e quarenta e sete centavos) - Id. 131233373 - planilha atualizada, na conta da parte executada D M VARELA LTDA e DANIELA MAIA VARELA, na modalidade 'teimosinha', pelo prazo de 60 (sessenta) dias. b) Aguardem os autos na tarefa "[SISBAJUD] Aguardando abertura de ordem judicial de bloqueio de valores", enquanto se cumpre este decisório. c) Inclua-se a ordem de penhora em sigilo às partes e terceiros, até que se encerre o procedimento, objetivando-se, assim, a eficácia da medida. d) Havendo sucesso no bloqueio, de logo, transfira-se imediatamente a quantia penhora à conta judicial vinculada ao processo.
Com o resultado, faça-se conclusão para deliberação acerca da continuidade dos atos, especialmente aqueles atinentes ao decisório/petição de Id 131233372.
P.I.
NATAL /RN, (data e hora do sistema).
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/01/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 10:11
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 08:26
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 14:25
Juntada de documento de comprovação
-
16/11/2023 09:21
Juntada de aviso de recebimento
-
09/11/2023 08:09
Decorrido prazo de WERNER MATOSO LETTIERI LEAL DAMASIO em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 08:09
Decorrido prazo de WERNER MATOSO LETTIERI LEAL DAMASIO em 08/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 10:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/10/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 13:46
Decorrido prazo de D M VARELA LTDA e DANIELA MAIA VARELA em 27/09/2023.
-
28/09/2023 02:05
Decorrido prazo de D M VARELA LTDA em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:05
Decorrido prazo de DANIELA MAIA VARELA em 27/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 10:14
Juntada de aviso de recebimento
-
22/08/2023 10:13
Juntada de aviso de recebimento
-
31/07/2023 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 05:44
Publicado Intimação em 28/07/2023.
-
28/07/2023 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0826116-44.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WERNER MATOSO LETTIERI LEAL DAMASIO EXECUTADO: D M VARELA LTDA, DANIELA MAIA VARELA DESPACHO Vistos etc.
Autos conclusos em 13/04/2023 (em cumprimento ao art. 1º da Portaria nº 01/2022-9VC).
Trata-se de cumprimento de sentença supedaneado em título judicial transitado em julgado, conforme certidão de Id. nº 97020340, promovido por WERNER MATOSO LETTIERI LEAL DAMASIO em face de D M VARELA LTDA e OUTRO.
Verificam-se cumpridos os requisitos do artigo 524 do código de Processo Civil. 1 - Nesse sentido, intime-se a parte executada, nos moldes do art. 513, §2º do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito acostado aos autos em Id. nº 98355985, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, § 1° do CPC). 2 - Advirta-se à parte executada de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos.
Destaque-se que a impugnação não terá efeito suspensivo, salvo se, garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, forem relevantes os seus fundamentos e se o prosseguimento do procedimento for manifestamente suscetível de causar grave dano de difícil ou incerta reparação (art. 525, §6º CPC). 3- Não havendo pagamento da dívida, intime-se a parte exequente para atualizar o valor do débito, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, proceda-se ao bloqueio eletrônico de valores (Sisbajud) ou pesquisas perante os sistemas informatizados à disposição do Juízo, se existir pedido do credor. 4- Restando frustradas as tentativas, intime-se a parte credora para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar bens penhoráveis ou diligenciar o feito, sob pena de suspensão. 5- Em caso de inércia, faça-se conclusão para suspensão, nos termos do art. 921, III do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN (data e hora do sistema).
PATRICIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/07/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 09:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/04/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 09:51
Transitado em Julgado em 17/03/2023
-
18/03/2023 01:02
Decorrido prazo de WERNER MATOSO LETTIERI LEAL DAMASIO em 17/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 16:37
Julgado procedente o pedido
-
04/10/2022 15:36
Conclusos para julgamento
-
20/09/2022 20:51
Decorrido prazo de WERNER MATOSO LETTIERI LEAL DAMASIO em 19/09/2022 23:59.
-
03/08/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 11:09
Decorrido prazo de D M VARELA LTDA, DANIELA MAIA VARELA em 11/07/2022.
-
13/07/2022 02:53
Decorrido prazo de D M VARELA LTDA em 11/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 02:53
Decorrido prazo de DANIELA MAIA VARELA em 11/07/2022 23:59.
-
22/06/2022 16:18
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
22/06/2022 16:18
Audiência conciliação realizada para 22/06/2022 16:00 9ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
22/06/2022 14:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/06/2022 08:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/06/2022 08:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/05/2022 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2022 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/05/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 08:53
Audiência conciliação designada para 22/06/2022 16:00 9ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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03/05/2022 07:09
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
28/04/2022 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 12:09
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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