TJRN - 0808394-94.2022.8.20.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça 7 de Setembro, s/n, Natal/RN, CEP: 59025-300 PROCESSO Nº: 0808394-94.2022.8.20.5001 EXEQUENTE(S): ELENICE DIOGENES DE OLIVEIRA COSTA EXECUTADO(S): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Vistos, etc.
Trata os presentes autos de requerimento de cumprimento de sentença/acordão, devidamente transitado em julgado.
A Secretaria deve, por isso, proceder à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Assim, no tocante a OBRIGAÇÃO DE PAGAR, determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 30 (trinta) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
Na hipótese de discordância expressa do demandante/exequente quanto à impugnação justificada dos cálculos apresentados pelo demandado/executado, remetam-se os autos à COJUD.
Devolvidos os autos pela COJUD, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se pronunciarem sobre os cálculos elaborados pela contadoria, cientes de que a inércia implicará em anuência tácita quanto aos cálculos apresentados.
Havendo anuência ou falta de impugnação, estes deverão ser conclusos para decisão de homologação dos cálculos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
05/09/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 11:02
Conclusos para despacho
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28/08/2025 11:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/08/2025 10:42
Outras Decisões
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11/08/2025 17:32
Conclusos para despacho
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11/08/2025 17:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/08/2025 17:31
Processo Reativado
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11/08/2025 09:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/08/2025 11:56
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 11:22
Recebidos os autos
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01/08/2025 11:22
Juntada de intimação de pauta
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21/07/2022 15:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/07/2022 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 13:26
Conclusos para decisão
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08/07/2022 12:06
Expedição de Certidão.
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08/07/2022 12:06
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 07/07/2022 23:59.
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13/06/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 15:19
Ato ordinatório praticado
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09/06/2022 12:10
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 08/06/2022 23:59.
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24/05/2022 09:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/05/2022 09:22
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 23/05/2022 23:59.
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16/05/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 11:02
Julgado procedente em parte do pedido
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11/05/2022 16:36
Conclusos para julgamento
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24/03/2022 19:24
Juntada de Petição de alegações finais
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22/03/2022 12:28
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2022 10:37
Conclusos para despacho
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19/02/2022 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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