TJRN - 0800643-67.2025.8.20.5125
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Patu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 01:22
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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22/09/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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19/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº 0800643-67.2025.8.20.5125 Autor: RICARDO TEIXEIRA JALES Ré(u): MUNICIPIO DE MESSIAS TARGINO e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do novo CPC, art. 4º, do Provimento nº 10 de 04.07.2005 da CJ/RN e da Portaria 01/2022, art. 1º, do Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Patu/RN, fica dilatado o prazo de 15(quinze) dias para cumprimento da determinação contida no ID 161180523.
Intime-se.
PATU18 de setembro de 2025 KARISIA ANDRADE DANTAS Chefe de Secretaria -
18/09/2025 22:24
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 22:24
Ato ordinatório praticado
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18/09/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:14
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 PROCESSO: 0800643-67.2025.8.20.5125 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO TEIXEIRA JALES REU: MUNICIPIO DE MESSIAS TARGINO, INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE MESSIAS TARGINO/RN DESPACHO Tendo em vista que a parte autora trouxe aos autos no ID 156731282 documentos desatualizados (contracheques datados do ano de 2016) e insuficientes para comprovar a hipossuficiência de recursos declarada, determino nova intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias comprovar cabalmente fazer jus ao benefício da justiça gratuita, sob pena de indeferimento.
Para tanto, à título de exemplificação, pode trazer aos autos documentos que demonstrem ser beneficiária do programa bolsa família ou demais programas assistenciais; contracheques atualizados e CTPS, de forma que sejam aptos a comprovar sua situação econômica.
Intime-se.
Cumpra-se.
Patu/RN, data da assinatura eletrônica.
ANDRÉ MELO GOMES PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/08/2025 22:41
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 12:18
Conclusos para despacho
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07/07/2025 11:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 Processo: 0800643-67.2025.8.20.5125 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO TEIXEIRA JALES REU: MUNICIPIO DE MESSIAS TARGINO, FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL - FPS DESPACHO De acordo com o § 3º, do art. 99, do NCPC, “presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”, todavia o § 2º, do mesmo artigo e diploma legal, estabelece que “o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar a parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos”.
Assim, considerando que não há elementos nos autos que permitam a esse julgador aferir a condição de hipossuficiência alegada pela parte requerente, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar sua alegada hipossuficiência para custear o processo.
Diligências necessárias.
PATU/RN, data do sistema.
ANDRÉ MELO GOMES PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/07/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 18:02
Conclusos para despacho
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30/06/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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