TJRN - 0804311-06.2025.8.20.5300
1ª instância - 14ª Vara Civel da Comarca de Natal
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:55
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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11/09/2025 01:29
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0804311-06.2025.8.20.5300 AUTOR: LANIMARY RIBEIRO BEZERRA, E.
R.
A.
REU: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
Decisão Interlocutória Trata-se de ação de obrigação de fazer com reparação que veio em conclusão para decisão de saneamento depois de superada a fase postulatória.
DECLARO o feito saneado, pois sem questões processuais a resolver.
Dando seguimento, então, ao curso da ação, INTIMEM-SE as partes para pronunciamento, no prazo comum de 15 (quinze) dias, a respeito da necessidade de instruir ou não o feito; caso tenham a requerer, que o façam especificando o meio de prova que pretendem produzir, justificando por quê, sob pena de indeferimento.
Caso não tenham, que solicitem o julgamento antecipado da lide no prazo concedido.
Ao final, novamente conclusos.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/09/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 06:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/09/2025 18:07
Conclusos para decisão
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08/09/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:44
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Juízo de Direito da 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0804311-06.2025.8.20.5300 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Autor(a): LANIMARY RIBEIRO BEZERRA e outros Réu: Hapvida Assistência Médica Ltda.
ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados pela parte contrária.
Natal, 15 de agosto de 2025.
MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
15/08/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 11:47
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2025 04:14
Juntada de entregue (ecarta)
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21/07/2025 00:36
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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21/07/2025 00:32
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0804311-06.2025.8.20.5300 Ação: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) AUTOR: LANIMARY RIBEIRO BEZERRA, E.
R.
A.
REU: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
D E S P A C H O CITE-SE a ré para contestar a demanda em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (Artigos 344 e 345 do Código de Processo Civil).
Ao final do prazo para contestar e, se for o caso, para replicar, RETORNE o feito em conclusão para decisão de saneamento.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/07/2025 07:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 16:07
Conclusos para despacho
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16/07/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0804311-06.2025.8.20.5300 Ação: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) AUTOR: LANIMARY RIBEIRO BEZERRA, E.
R.
A.
REU: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
D E S P A C H O INTIME-SE a parte autora a aditar a petição inicial com a demanda integral em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/07/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 09:59
Conclusos para despacho
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07/07/2025 06:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/07/2025 22:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2025 22:44
Juntada de diligência
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05/07/2025 21:14
Expedição de Mandado.
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05/07/2025 21:13
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 21:04
Concedida a Medida Liminar
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05/07/2025 20:27
Conclusos para despacho
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05/07/2025 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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