TJRN - 0800558-39.2024.8.20.5118
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jucurutu
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jucurutu Rua Vicente Dutra de Souza, 139, Centro, Jucurutu/RN - CEP: 59330-000 Contato: 84-3673-9485 (Telefone/WhatsApp) – e-mail: [email protected] Processo: 0800558-39.2024.8.20.5118 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AUTOR: ADEMAR CARDOSO DE ARAUJO REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. SENTENÇA 1.
RELATÓRIO.
Trata-se de Cumprimento de Sentença em que consta como exequente ADEMAR CARDOSO DE ARAUJO em face do executado BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A., todos já qualificados.
Após ter sido intimado para pagar voluntariamente o crédito exequendo, o executado depositou nos autos o valor devido conforme consta no ID nº 163558884 e não apresentou impugnação à execução.
Em seguida, o exequente se manifestou favoravelmente acerca do depósito realizado, nos termos da petição de ID nº 163742284.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO.
O art. 924, do CPC/2015, assim prescreve: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente No caso dos autos, o executado depositou nos autos o valor a título da obrigação de pagar (ver ID nº 163558884) e não apresentou impugnação à execução.
Em seguida, o exequente se manifestou acerca do depósito realizado nos termos da petição de ID nº 163742284 requerendo a expedição de alvará e sem quaisquer óbices aos valores depositados.
Logo, nada resta a este Juízo senão extinguir o presente feito em razão da satisfação da obrigação. 3.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, EXTINGO o presente cumprimento de sentença com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, II, do CPC/2015, declarando a obrigação satisfeita.
Expeça-se alvará de liberação de valores em favor da parte Autora e de seu causídico, de forma que o valor devido deverá ser creditado na conta bancária informada no ID 163742284 e conforme termo de consentimento de ID 163742295.
Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.
Custas na forma da lei. JUCURUTU/RN, data de registro no sistema.
UEDSON BEZERRA COSTA UCHOA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/09/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2025 00:17
Decorrido prazo de RENATA THALYTA FAGUNDES DA SILVA MEDEIROS em 19/09/2025 23:59.
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15/09/2025 00:29
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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15/09/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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12/09/2025 09:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/09/2025 00:21
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 11/09/2025 23:59.
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11/09/2025 15:21
Conclusos para despacho
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11/09/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 00:05
Decorrido prazo de ADEMAR CARDOSO DE ARAUJO em 10/09/2025 23:59.
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10/09/2025 11:40
Conclusos para julgamento
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10/09/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 06:23
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/08/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 06:25
Conclusos para despacho
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18/08/2025 17:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/08/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 17:15
Recebidos os autos
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15/08/2025 17:15
Juntada de despacho
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02/04/2025 13:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/04/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 11:56
Conclusos para decisão
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31/03/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 02:09
Decorrido prazo de RENATA THALYTA FAGUNDES DA SILVA MEDEIROS em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:24
Decorrido prazo de RENATA THALYTA FAGUNDES DA SILVA MEDEIROS em 27/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:53
Decorrido prazo de RENATA THALYTA FAGUNDES DA SILVA MEDEIROS em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:47
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 18:26
Juntada de Petição de apelação
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13/03/2025 00:12
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:09
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 12/03/2025 23:59.
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21/02/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 08:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/02/2025 16:41
Juntada de Petição de apelação
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06/02/2025 15:28
Conclusos para decisão
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06/02/2025 15:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/02/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 10:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/01/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:29
Julgado procedente em parte do pedido
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28/01/2025 13:11
Conclusos para despacho
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27/01/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 19:13
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 09:44
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada conduzida por 05/12/2024 09:30 em/para Vara Única da Comarca de Jucurutu, #Não preenchido#.
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05/12/2024 09:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/12/2024 09:30, Vara Única da Comarca de Jucurutu.
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04/12/2024 21:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/10/2024 09:26
Juntada de Petição de comunicações
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24/09/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 13:31
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada para 05/12/2024 09:30 Vara Única da Comarca de Jucurutu.
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13/08/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 10:05
Conclusos para despacho
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13/08/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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