TJRN - 0800017-94.2021.8.20.5155
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Tome
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 00:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAGOA DE VELHOS em 28/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 11:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Tomé Rua Ladislau Galvão, 187, Centro, SÃO TOMÉ - RN - CEP: 59400-000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) PROCESSO: 0800017-94.2021.8.20.5155 EXEQUENTE: DONIVALDO SOUSA DA SILVA EXECUTADO: MUNICIPIO DE LAGOA DE VELHOS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, sendo informado o cumprimento da obrigação. É o breve relatório.
Passa-se à fundamentação.
O código de Processo Civil silencia quanto à forma de extinção da fase de cumprimento de sentença, havendo julgados, inclusive do c.
STJ, no sentido de que esta se dá por meio de sentença, em uso análogo dos arts. 924 e 925, do CPC.
Prevê, assim, o art. 924, inciso II, do CPC, que a satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução.
No caso dos autos, a obrigação restou satisfeita, comprovada mediante validação do precatório no Id 159464324, impondo-se a extinção do cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Ante o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Tudo cumprido, arquivem-se. - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS – DAS PROVIDÊNCIAS PELA SECRETARIA Com a prolação da presente decisão, adote-se a Secretaria Judiciária os seguintes comandos: PUBLIQUE-SE a presente decisão no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (art. 205, §3º do CPC).
O registro decorre da validação no sistema (Lei nº 11.419/2006).
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, exarar ciência da sentença.
INTIME-SE a Procuradoria do Município de Lagoa de Velhos para, no prazo de 30 (trinta) dias (prazo já dobrado - art. 183, CPC), exarar ciência da sentença.
As intimações deverão ser feitas pelo “sistema” para a Fazenda Pública/Ministério Público/Defensoria Pública e pelo DJEN para a parte representada por advogado, nos termos do Provimento Nº 01/2025 - Corregedoria-Geral de Justiça.
São Tomé/RN, data de validação no sistema.
ROMERO LUCAS RANGEL PICCOLI Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/08/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 10:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/08/2025 13:01
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 13:01
Juntada de informação
-
22/07/2025 00:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAGOA DE VELHOS em 21/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 14:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Tomé Rua Ladislau Galvão, 187, Centro, SÃO TOMÉ - RN - CEP: 59400-000 Contato: (84) 3673-9670 - Email: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo n° 0800017-94.2021.8.20.5155 Exequente(s): DONIVALDO SOUSA DA SILVA Executado(s): MUNICIPIO DE LAGOA DE VELHOS ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC, e consoante com o art. 4º, inciso V, do Provimento n.º 10/05-CJ/RN, em cumprimento ao disposto no art. 9º da Resolução n.º 08/2012-TJRN, INTIMO as partes, através de seus representantes legais, para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, tomarem ciência e, querendo, manifestarem-se acerca do conteúdo do instrumento requisitório expedido nos presentes autos.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhe-se o processo para a subpasta "aguardar validação de Precatório", localizada na pasta raiz "Expedir Precatório", para fins de finalização e encaminhamento do instrumento requisitório no sistema SIGPRE.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhe-se o processo para fins de finalização e encaminhamento do instrumento requisitório no sistema SIGPRE.
São Tomé, 04/07/2025. (assinado eletronicamente) MAX MULLHER BARBOSA Servidor de Secretaria Unificada -
04/07/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 02:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAGOA DE VELHOS em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAGOA DE VELHOS em 14/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 20:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/03/2025 05:05
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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24/03/2025 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 08:47
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
29/01/2025 13:28
Conclusos para decisão
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20/01/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 19:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAGOA DE VELHOS em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 11:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAGOA DE VELHOS em 24/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 10:54
Outras Decisões
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29/07/2024 15:10
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 04:33
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 04:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAGOA DE VELHOS em 24/06/2024 23:59.
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29/04/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 10:40
Processo Reativado
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23/04/2024 13:06
Outras Decisões
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22/03/2024 13:02
Conclusos para decisão
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22/03/2024 12:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/07/2023 11:43
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2023 11:43
Transitado em Julgado em 26/06/2023
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27/06/2023 05:50
Decorrido prazo de ERIVELTON LIMA DE OLIVEIRA em 26/06/2023 23:59.
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26/06/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 12:13
Outras Decisões
-
01/06/2023 09:09
Conclusos para julgamento
-
30/05/2023 09:25
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 09:25
Decorrido prazo de DONIVALDO SOUSA DA SILVA em 29/05/2023 23:59.
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27/04/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 11:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/02/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2023 05:07
Decorrido prazo de DONIVALDO SOUSA DA SILVA em 03/02/2023 23:59.
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12/01/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 12:49
Transitado em Julgado em 07/11/2022
-
03/11/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 11:11
Julgado procedente o pedido
-
10/06/2022 13:47
Conclusos para julgamento
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26/05/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 21:40
Decorrido prazo de DONIVALDO SOUSA DA SILVA em 17/05/2022 23:59.
-
02/05/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 20:29
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 16:10
Conclusos para decisão
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13/12/2021 18:24
Juntada de Petição de petição
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10/12/2021 20:30
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2021 23:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2021 15:45
Conclusos para despacho
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01/03/2021 15:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/03/2021 15:02
Transitado em Julgado em 25/02/2021
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28/02/2021 04:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAGOA DE VELHOS em 25/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 01:10
Juntada de Petição de petição
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27/01/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 18:07
Juntada de Petição de petição
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19/01/2021 17:59
Juntada de Petição de petição
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18/01/2021 13:19
Declarada incompetência
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13/01/2021 09:39
Conclusos para decisão
-
13/01/2021 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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