TJRN - 0802800-82.2025.8.20.5102
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:43
Juntada de ato ordinatório
-
28/07/2025 11:42
Desentranhado o documento
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28/07/2025 11:41
Juntada de aviso de recebimento
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28/07/2025 11:39
Juntada de aviso de recebimento
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09/07/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº: 0802800-82.2025.8.20.5102 PARTE A SER INTIMADA ( ) Autor: Nome: RISONETE NUNES LOPES Endereço: MAXARANGUAPE, 675, CONJUNTO NOVOS TEMPOS, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Réu: Nome: RENATO RODRIGO DOS SANTOS Endereço: rua doutor meira e sá, 420, centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 DESPACHO Cite-se o devedor para, em 03 (três) dias, pagar o valor da dívida apontada na inicial, compreendendo o principal e correção monetária.
Independentemente da penhora, depósito ou caução, conste a advertência no mandado citatório ao (à) (s) devedor (a) (es) de que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, poderá (ão) opor embargos, querendo (art. 915 CPC).
Não sendo encontrados bens do devedor passíveis de penhora, tampouco apresentados embargos no prazo determinado, certifique-se, retornando os autos conclusos para consulta ao SISBAJUD.
Cumpra-se.
Despacho com força de mandado nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
Ceará-Mirim/RN, data de assinatura do sistema.
PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito -
04/07/2025 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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