TJRN - 0822897-91.2020.8.20.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:05
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça 7 de Setembro, s/n, Natal/RN, CEP: 59025-300 PROCESSO n° 0822897-91.2020.8.20.5001 AUTOR(A): Djalma Xavier Mesquita RÉU: Universidade Estadual do Rio Grande do Norte DESPACHO Intime-se o exequente para, querendo, apresentar manifestação em relação à impugnação do ID 155602588, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos para despacho de cumprimento de sentença.
Natal/RN, data registrada no sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
08/09/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 16:54
Conclusos para despacho
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20/08/2025 00:04
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 00:04
Decorrido prazo de Djalma Xavier Mesquita em 19/08/2025 23:59.
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07/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça 7 de Setembro, s/n, Natal/RN, CEP: 59025-300 PROCESSO Nº: 0822897-91.2020.8.20.5001 EXEQUENTE(S): Djalma Xavier Mesquita EXECUTADO(S): Universidade Estadual do Rio Grande do Norte DESPACHO Vistos, etc.
Trata os presentes autos de requerimento de cumprimento de sentença/acordão, devidamente transitado em julgado.
A Secretaria deve, por isso, proceder à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Assim, no tocante a OBRIGAÇÃO DE PAGAR, determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 30 (trinta) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
Na hipótese de discordância expressa do demandante/exequente quanto à impugnação justificada dos cálculos apresentados pelo demandado/executado, remetam-se os autos à COJUD.
Devolvidos os autos pela COJUD, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se pronunciarem sobre os cálculos elaborados pela contadoria, cientes de que a inércia implicará em anuência tácita quanto aos cálculos apresentados.
Havendo anuência ou falta de impugnação, estes deverão ser conclusos para decisão de homologação dos cálculos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
03/07/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 00:03
Decorrido prazo de Universidade Estadual do Rio Grande do Norte em 26/06/2025 23:59.
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24/06/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 12:25
Conclusos para despacho
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05/05/2025 12:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/05/2025 12:24
Processo Reativado
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05/05/2025 12:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/11/2020 14:44
Arquivado Definitivamente
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25/11/2020 14:44
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
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25/11/2020 06:32
Decorrido prazo de Universidade Estadual do Rio Grande do Norte em 24/11/2020 23:59:59.
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05/11/2020 14:53
Juntada de Petição de comunicações
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05/11/2020 13:50
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2020 08:18
Julgado procedente em parte do pedido
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26/08/2020 22:23
Conclusos para julgamento
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26/08/2020 12:39
Juntada de Petição de comunicações
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23/07/2020 01:56
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/07/2020 23:59:59.
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04/07/2020 20:34
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2020 20:34
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2020 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2020 16:20
Conclusos para despacho
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02/07/2020 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2020
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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